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Por:   •  24/11/2014  •  274 Palavras (2 Páginas)  •  2.228 Visualizações

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PLANO 12

Fábio, hoje com setenta anos, há 15 está casado com Mariana, sua segunda esposa, vinte anos mais nova. Fábio não tem filhos e tão pouco tem ascendentes vivos. Há pouco mais de um ano Fábio descobriu que seu neto tem um caso amoroso com sua esposa Mariana. Já bastante doente e entristecido com a situação Fábio, silencia, mas em testamento, com fundamento no art. 1.962, III, CC, deserda seu neto, nada dispondo quanto a Mariana. Fábio morre poucos dias depois de concluir os procedimentos referentes ao testamento. Supondo que a única parente viva de Fábio seja sua outra neta Célia, que medidas poderá ela tomar para evitar que Cássio, seu irmão mais novo que tinha um caso com Mariana, participe da herança? Explique sua resposta.

Resposta: o ato de deserdação se dirigiu apenas a Cassio e, portanto, só em face dele poderia Celia invocar o testamento para excluí-lo da sucessão. No entanto, o ato praticado por Cassio, não se enquadra na hipótese prevista no art 1962, III, CC, que se dirige apenas ao relacionamento ilícito entre madrasta e filho do testador, e não desta com o irmão do testador, bem como não corresponde a nenhuma hipótese de indignidade. Portanto, Cassio terá direito a participar da herança concorrendo com Célia e Mariana (art 1829, I). como Fabio silenciou a respeito de sua esposa, e sendo ato de deserdação um ato personalíssimo, Celia concorrerá com Mariana e Cassio na sucessão de Fabio (art. 1829, I), além de Mariana manter o direito a meação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Lembre-se que o silencio de Fabio quanto a Mariana não significa que a tenha perdoado.

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