TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Sucessões

Ensaios: Sucessões. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/12/2014  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  1.976 Visualizações

Página 1 de 3

Fundamentação Jurídica

Art. 1857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

Art. 1.667 O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

Art. 1.845 . São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Art. 1836 . Na falta de descendentes , são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

Art. 1837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, os cônjuge tocará 1/3 (um terço) da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente , ou se maior for aquele grau.

 

8- Faleceu  Américo sem deixar herdeiros necessários. Deixa um patrimônio de R$ 320.000,00. Eram parentes do de cujus;

- José, irmão unilateral e Maria, irmã bilateral;

- Santo e Ângela, filhos de José; e Samir, filho de Maria;

- Otacílio, Augusto e Mario, tios de Américo;

- Juca, Paulo, Felipe, primos de Américo;

- Francisco, tio-avô de Américo.

Considere as seguintes hipóteses e distribua o patrimônio e cada uma delas.

a)todos os herdeiros têm capacidade sucessória;

b)José é pré-morto;

c)Os irmãos renunciam;

d)Os irmãos e sobrinhos são declarados indignos;

e)Os irmãos, sobrinhos e os tios renunciam à herança.

a)

Resposta comentada

Maria (parente colateral 1 classe , bilateral)- R$ 213.333,33 Art. 1.841 CC

José- ( parente colateral 1 classe ,unilateral). R$ 106.666,66 Art.1841 CC

Fundamentação jurídica

Art.1829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte.

III- ...aos cônjuges sobrevivente;

IV- ...aos colaterais .

Art. 1.840 Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Art. 1.841 Concorrendo a herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdará.

 

b)

Resposta Comentada

Maria- ( parente

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.9 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com