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SucesõesCaso08

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Por:   •  29/11/2014  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  986 Visualizações

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Caso Concreto 1

(TJAL – adaptada) Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria. À época em que José realizou o testamento o casal já possuía grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003. Pergunta-se:

a. O que é testamento cerrado?

Resposta: É aquele cujo teor é secreto ou místico, escrito de próprio punho pelo testador ou por alguém a seu pedido. É lavrado um auto de aprovação que apenas formaliza o seu registro.

b. Quais são os seus requisitos de validade e de formalidade?

Resposta: Estão previstos no artigo 1.868 do Código Civil: cédula testamentária, ato de entrega ao tabelião, auto de aprovação, cerramento e 02 (duas) testemunhas.

c. O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique.

Resposta: Sim, por qualquer modalidade testamentária, uma vez que o artigo 1.609, III do Código Civil, não especifica qualquer forma testamentária para o reconhecimento da filiação.

d. Como serão distribuídas as cotas da herança deixada por José? Explique.

Resposta: Maria terá 50 %, a título de meação. Os outros 50% serão divididos entre os 03 (três) filhos.

e. O testamento poderia ter sido revogado por José?

Resposta: Não, conforme disposição do artigo 1.610 do Código Civil. O testamento que apenas reconhece filiação é irrevogável.

f. Maria ou um de seus filhos poderia(m) impugnar o testamento? Explique e, em caso positivo, destaque o prazo decadencial.

Resposta:

Sim, em até 05 (cinco) anos a contar do seu registro, na forma do artigo 1.858 do Código Civil.

Caso Concreto 2

João, solteiro e bastante debilitado por um câncer que dia a dia lhe retirava a vida requer à sua enfermeira que escreva seu testamento, estando presentes durante todo ato de elaboração e leitura do documento Carla e Camila, amigas do testador; Mário, seu médico; Milena e Jorge auxiliares do hospital. João que não tem nenhum ascendente vivo e tão pouco descendentes resolve deixar toda a sua fortuna ao sobrinho Luiz. Após a morte de João seu único irmão Valter ingressa com ação de impugnação do testamento afirmando que João era incapaz no momento em que pediu que lhe redigissem o documento. Valter tem razão? Justifique a sua resposta.

Resposta:

Improcedente, pois só a incapacidade mental invalida o testamento. O simples fato de João estar acometido de grave doença não é suficiente para caracterizar a incapacidade para testar. Em que pese o testador não possuir herdeiro necessário, sendo Valter parente colateral e, portanto, apenas herdeiro legítimo, sendo possível sua exclusão do testamento.

Questão Objetiva

(OAB 2010.2) Em 2002, Joaquim, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido, Joaquim revogou o testamento de 2044, nomeado como seu herdeiro universal Sérgio. Em 2008, Sérgio faleceu, deixando uma filha Catarina. No mês de julho de 2010, faleceu Joaquim. O único parente vivo de Joaquim era seu irmão, Rubens. Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Joaquim.

x) Rubens

b) Catarina

c) Ana

d) A herança será vacante.

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