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TGP Aula 4 (estácio 2013/resposta)

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Por:   •  30/8/2013  •  293 Palavras (2 Páginas)  •  425 Visualizações

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Caso 1:

A. Se por um lado é praticamente pacífica a afirmação que existe a opção entre a Vara Cível e o Juizado Especial Cível Estadual, o mesmo já não pode ser dito em relação ao Juizado Especial Federal. É que a Lei nº 10.259/01, que o disciplina, tem disposição expressa que a competência do Juizado Federal é absoluta, sem oportunidade de opção pelo interessado quando naquela base territorial o mesmo já tiver sido instalado. O mais interessante é que o art. 3º, par. 3º da Lei nº 9.099/95 (Juizado Estadual) preceitua com todas as letras que há opção entre o procedimento previsto nesta Lei e o rito comum do CPC. Só que o mesmo dispositivo, da Lei nº 10.259/01 (Juizado Federal), fala exatamente o oposto, como também ocorre com o art. 2º, par. 4º da Lei nº 12.153/09 (Juizado Fazendário). O recurso indicado é o de apelação e o Tribunal competente para apreciá-lo é o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

B. O Verbete nº 428, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: “Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária”.

Q.2: Letra C

Jurisprudências _ Ementa para Citação

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. APLICAÇÃO DO ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO REITERAÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

(STF - RE: 507320 RS , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 18/09/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)

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