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TGP - Teoria Geral Do Processo Jurídico

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Por:   •  14/5/2014  •  1.921 Palavras (8 Páginas)  •  311 Visualizações

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Etapa 1

A ótica da jurisprudência segundo o Ministro do STF e um bacharel e historiador do direito, em entrevista a Conjur:

Ao analisar a entrevista identificamos que segundo os nobres, que as leis são mal elaboradas, haja vista o grande número de julgamentos no STF que têm como objeto declarar ou não a inconstitucionalidade das referidas leis.

Segundo o Ministro do STF, José Celso de Mello Filho, os juízes ao julgar certas leis, tem que defender os princípios da Carta Magna.

Na distribuição dos poderes, o STF hoje tem um posicionamento importante na democracia, exercendo o papel de equilíbrio dos poderes da Republica, além de desenvolver a harmonia aos conflitos institucionais.

A suprema corte tem a responsabilidade em controlar a constitucionalidade de todos os atos dos poderes da República, realizando o papel constituinte que a ela é conferido.

Os atos são elaborados mediante interpretações do significado das leis, este papel mostra a efetivamente a importância do STF como coparticipe da modernização dos Estados Brasileiro.

Quando questionado com relação à evolução da doutrina e da interpretação da Constituição, menciona se é importante para aperfeiçoar as normas no Brasil do que a produção de novas leis, ele respondeu que infelizmente, o modo como são elaboradas as leis no Brasil nem sempre é revestido da qualidade jurídica necessária, o que se comprova, que a carga de ações diretas promovidas perante o STF e também pelas inúmeras decisões declaratórias de inconstitucionalidade de leis editadas pelos Estados-membros e pela União Federal.

Ele relata a importância do STF em estimular à prática do dinamismo Judicial, combatendo a inércia dos órgãos estatais competentes, no que se refere à implementação de políticas públicas.

A diferença entre a interpretação da Carta Magna de 1989, ano em que o Ministro Celso de Mello assumiu o mandato no Supremo, é que o ponto de referencia do supremo era uma visão retrospectiva vinculada a normas do passado. Hoje o Supremo evoluiu no processo de interpretação constitucional e Reconhece, no entanto, que há um longo caminho ainda a percorrer, para que a Constituição do Brasil possa alcançar, efetivamente, a consecução dos objetivos que dela são esperados.

Na entrevista é feita a pergunta ao rumo do ativismo judicial com relação se ainda está retraída, em virtude de, por exemplo, o Mandado de Injunção que é um importante instrumento, ainda não ter nenhum efeito ativo no ordenamento jurídico, o Ministro respondeu que realmente concorda com tal afirmação e explícita algumas ressalvas, por se tratar de um fenômeno tão recente, o ativismo judicial sofre algumas resistências culturais e ideológicas. Entretanto, impõe-se que o Supremo esteja dando passos importantes para alcançar a plena restauração do mandado de injunção, além de outros temas constitucionais de grande relevo e impacto na vida, estado e dos cidadãos. Fala a respeito da pluralização dos órgãos e agentes que ativamente são legitimados para ajuizar a ação direta da inconstitucionalidade, é de grande importância quando há quebra de monopólio, que anteriormente só legitimava o Procurador-geral a interpor a ação direta de inconstitucionalidade, onde a pluralização do debate constitucional, do que resulta um maior coeficiente de legitimidade política e social para os julgamentos do STF. Seria o supremo um poder moderador? Segundo o Ministro, o STF exerce uma típica função moderadora, o que se comprova através dos diversos precedentes firmados pela Corte, principalmente nos casos em que se estabelecem situações de conflito entre o Executivo e o Legislativo da União. Entretanto, faz-se necessário que o Supremo Tribunal Federal tenha cautela, ao desempenhar as suas funções, para que não incorra no vício gravíssimo da Usurpação de poder.

Cássio Schubsky em sua visão, o judiciário tem muito a evoluir, visto como exemplo o juiz, que, muitas vezes exageradamente, é visto com medo pelos cidadãos, isso para ele deve ocorrer sim, visto que o juiz é uma autoridade com poder, mas não com exagero, pois é para o povo este sim e soberano, e que o juiz deve satisfação, além de depararmos com o juridiquês, que apesar de distanciar os juristas do povo, é necessário ao processo, visto que os jargões são de uso necessário para o público especializado no assunto.

Com relação ao poder estabelecido ao juiz culturalmente, foi elaborada a súmula vinculante, onde se tira o poder dos juízes de primeira instância, visto que o Judiciário, assim como o poder Executivo e o Legislativo, também é imperfeito e tem falhas que devem ser corrigidas, podendo observar ao exemplo, a indução que era dada a propina, pois antigamente era permitida por lei, hoje em dia é fulminante e sujeita a penalidades.

O judiciário somente com a carta magna 1988 teve autonomia, em contra partida historicamente no ano de 1548 nasceu o primeiro regimento organizando o aparelho do judiciário, onde o rei discorria o regimento e nomeava pessoalmente algumas pessoas para exercer cargos. A criação do Primeiro tribunal de relação aconteceu em 1609 na Bahia, o que antes disso, não era possível recorrer às sentenças.

Ao analisarmos as entrevista identificamos posicionamento jurídico dos nobres juristas e similar, que o Judiciário tem muito a evoluir, haja vista que seus modos de julgar estão ultrapassados, dizendo o Ministro do STF: “Impõe-se, desse modo, que o Supremo dê passos decisivos não só a propósito da plena restauração do mandado de injunção, mas, igualmente, evolua em outros temas constitucionais de grande relevo e impacto na vida do Estado e dos cidadãos, enquanto que o historiador e bacharel em Direito disse: “Os hábitos evoluem e o Judiciário tem que evoluir junto.” Porém, os dois divergem no ponto em que o Ministro do STF cita as qualidades do Judiciário: “O tribunal promove o controle de constitucionalidade de todos os atos dos poderes da República”; Atua como instância de superposição. A Suprema Corte passa a exercer, então, a verdadeira função constituinte com o papel de permanente elaboração do texto constitucional.”, já o historiador cita os defeitos: “O Judiciário, como a vida em sociedade, é imperfeito, tem falhas que devem ser corrigidas e revigoradas”.

Ao discutirmos as entrevistas, chegamos a conclusão que o Judiciário é moroso, devendo ser mais célere nas resoluções dos processos judiciais, cabe ressaltar a falta de investimento tecnológico no sistema operacional e também na preparação técnica dos servidores do judiciário. O Poder Judiciário Brasileiro tem um papel importantíssimo

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