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TIPOS DE TRABALHO INFANTIL

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Por:   •  27/8/2014  •  2.049 Palavras (9 Páginas)  •  652 Visualizações

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Trabalho Infantil Urbano

O trabalho infantil no meio urbano tem início junto à revolução industrial. O mundo rural foi sendo substituído pelas fábricas, que abriram caminho para o capitalismo industrial. Com isso, aumentava cada vez mais o êxodo rural, causando a super população nas cidades. Como uma só pessoa não era suficiente para suprir as necessidades da família por causa doas baixos salários, as crianças foram alvo de exploração.

A taxa de mortalidade infantil cresceu nas cidades industriais do século XVIII devido à pobreza e exploração a que eram submetidas. Não importava suas idades, tamanhos ou saúde, a jornada de trabalho dessas crianças era de 15 horas diárias e seus salários eram muito inferiores ao dos adultos. Não havia férias ou descanso, o trabalho era contínuo.

Atualmente, em nossa sociedade, o trabalho infantil continua presente. No Brasil, é considerado trabalho infantil trabalhos realizados por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos. Na condição de aprendiz, a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos.

Art. 403 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43

É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

O setor do comércio é o maior empregador de crianças na cidade, tendo crianças trabalhando como vendedores ambulantes e até trabalhos domésticos. Encontramos crianças também pedindo esmolas nas ruas e até mesmo catando lixo como forma de sustento. Uma infinidade de trabalhos e explorações que afetam profundamente a vida de cada criança.

O trabalho infantil urbano pode causar mais impactos à saúde da criança do que o trabalho rural. As causas são muitas, desde dores musculares, fraturas, e até problemas respiratórios.

Trabalho infantil no campo

Um milhão de crianças e adolescentes no Brasil trabalha na área rural, destes, mais de 75% têm entre cinco e nove anos de idade.

No campo, muitas crianças trabalham sem remuneração (64,4%) ou estão envolvidas da produção para consumo próprio (26,9%), quando se trabalha para a subsistência e que envolve toda a família. Segundo uma pesquisa do IBGE, o Nordeste é a região mais critica nesse assunto. Mas foi no Sul e no Centro-Oeste que o número de crianças aumentou no trabalho rural.

A mão-de-obra masculina ainda é a mais explorada quase o dobro em relação às meninas. No Mato Grosso do Sul isso acontece especialmente em municípios de fronteira com o Paraguai e Bolívia.

“Esse é um debate difícil de fazer porque tem muitos pais que não entendem porque seus filhos não podem trabalhar. Eles alegam que também trabalharam quando crianças e que não faz mal a criança deixar de ir à escola alguns dias para poder ajudar a família na lavoura”, relata Ramiro Moisés Neto, Secretário de Políticas Sociais da Federação dos Trabalhadores em Agricultura de MS (Fetagri/MS).

Muitos motivos podem levar as crianças ao trabalho precoce, como pobreza, visão cultural ou costumes da própria família.

Esse tipo de trabalho é muito prejudicial porque afeta no seu desempenho escolar, deixa cicatrizes externas, lesões, exposição a produtos químicos (jovens têm uma sensibilidade maior que adultos), afeta o sistema respiratório e também a coluna, pois os materiais não são adaptados ao seu tamanho.

O Que Diz o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Art.60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo dos dispostos nesta Lei.

Art. 69. O adolescente tem o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I- respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II- capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

O que Diz a Legislação Brasileira (Cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego)

Art. 7º - são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.

Os adolescentes, na faixa etária entre 16 e 18 anos, podem trabalhar, mas com restrições: o trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

O trabalho infantil provoca uma tríplice exclusão: na infância, quando perde a oportunidade de brincar, estudar e aprender; na idade adulta, quando perde oportunidades de trabalho por falta de qualificação profissional; na velhice, pela conseqüente falta de condições dignas de sobrevivência.

O PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – é um programa instituído pelo governo brasileiro, voltado para crianças e adolescentes com idade inferior a dezesseis anos em situação de trabalho. Constam do programa ações de transferência condicionada na renda, bem como ações sócio-educativas e de convivência, manutenção da criança na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. Também constam do programa ações de competência do Ministério do Trabalho e Emprego. O PETI tem sua gestão integrada ao programa Bolsa- Família.

Para denunciar, contate o MTE na sua região, representado, nos estados, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Dilma Vana Rousseff

Presidente da República

Carlos Lupi

Ministro do Trabalho e Emprego

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Secretário Executivo

Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque

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