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Testamentario

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Por:   •  6/11/2014  •  Resenha  •  219 Palavras (1 Páginas)  •  235 Visualizações

Não confundam testamenteiro com inventariante; este é nomeado pelo Juiz para administrar o espólio em toda sucessão, seja legítima ou testamentária (art. 990, CPC). Já o testamenteiro é pessoa física nomeada pelo falecido apenas na sucessão testamentária, em testamento ou codicilo, para fazer cumprir o testamento (1.976). O testamenteiro é um fiscal fiel do testamento, sendo pessoa de confiança do hereditando (1.981).

É importante o testamenteiro, pois os herdeiros próximos podem não querer pagar os legados ou convocar os herdeiros distantes, então é prudente alguém com a missão de fazer respeitar a vontade do extinto.

Pode acontecer do juiz designar inventariante o próprio testamenteiro nomeado pelo extinto, o que se chama de testamenteiro universal (1.990). Se o falecido fizer testamento, mas não nomear testamenteiro aplica-se o art. 1.984.

O testamenteiro exerce ofício privado (não é função pública, mas particular, nomeado pelo testador),remunerado (1.987, chama-se esse prêmio de vintena) e de assunção facultativa (se a função é privada, não pode ser obrigatória, 1.986).

Chama-se de testamentaria as atribuições do testamenteiro, que pode servir-se de advogados e contadores para melhor desempenhar seu trabalho (1.985).

Extingue-se a testamentaria pela conclusão do serviço (1.983) pela remoção do testamenteiro desonesto (1.980) e pela nulidade do testamento, afinal sem disposição de última vontade não há testamenteiro.

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