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USUCAPIÃO AULA 2

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Por:   •  13/8/2014  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS - TO.

NORBERTO DA SILVA, (nacionalidade), viúvo, (profissão), inscrito no RG sob o nº...., e no CPF sob o nº....., residente e domiciliado na rua Cardoso soares, nº 42, bairro Lírios, Condonópolis - TO, por intermédio de seu advogado, com escritório localizado na rua...., nº..., bairro...., na cidade de ...., Estado de...., para fins do artigo 39, I do CPC, vem propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

pelo rito sumário em face de CÂNDIDO GONÇALVES, (nacionalidade),(estado civil) , (profissão), inscrito no RG sob o nº...., e no CPF sob o nº....., residente e domiciliado (endereço completo); CARLOS, (nacionalidade),(estado civil) , (profissão), inscrito no RG sob o nº...., e no CPF sob o nº....., residente e domiciliado (endereço completo); EZEQUIEL, (nacionalidade),(estado civil) , (profissão), inscrito no RG sob o nº...., e no CPF sob o nº....., residente e domiciliado (endereço completo); EDGAR, (nacionalidade),(estado civil) , (profissão), inscrito no RG sob o nº...., e no CPF sob o nº....., residente e domiciliado (endereço completo); RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E EVENTUAIS INTERESSADOS, pelos seguintes fundamentos.

I) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, merece o autor que lhe seja concedido os benefícios da Lei 1.060/50, artigo 4º, que estabelece as normas de assistência jurídica gratuita, tendo em vista ser o autor hipossuficiente e não ter como arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.

II) PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

O requerente tem a idade de 72 anos, nascido em XX/XX/XX e solicita o benefício da PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO desse processo, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, artigo 71, conforme depreende sua documentação juntada aos autos de fls.....

III) DOS FATOS

Norberto da Silva, na busca de construir um lar para a sua família, adquiriu imóvel de boa-fé de um terceiro. São seus vizinhos os Srs. Ezequiel, Carlos e Edgar dos lados direito, esquerdo e fundo respectivamente.

Exerce a posse deste imóvel a nove anos e meio (doc. 02), sem oposição de maneira ininterrupta com o fim específico de moradia. Por ter poucos recursos financeiros, não dispõe de outra propriedade (doc. 03) e o imóvel em questão tem tamanho inferior a 250 m².

Com a valorização do bairro, onde se localiza seu imóvel, devido a construção de suntuosos projetos imobiliários, o autor está sendo assediado pelas construtoras a aceitar ofertas de compra, de valores insignificantes para o local, porém, por estar acostuma com o bairro e a vida calma do local, demonstra interesse de lá permanecer com seus filhos.

As construtoras, inconformadas ante a negativa de venda do imóvel, alegam que o terreno não lhe pertence, sendo seu proprietário o Sr. Cândido Gonçalves.

Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor visando assegurar o direito de propriedade do imóvel, faz jus à presente ação.

IV) FUNDAMENTOS

Tratando-se de posse ininterrupta de imóvel urbano medindo 240m², de forma mansa e pacífica, utilizado como moradia pelo requerente e sua família, sendo seu único bem imóvel, é direito seu adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 10.257/01 c/c 1.240, caput do Código Civil: “Art. 1.240, caput – “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250m² por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

O requerente, tendo adquirido de terceiros, mantém com “animus domini” a posse do referido terreno, há mais de nove anos sendo que, nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja durante esse tempo.

Assegura o artigo 183 da Constituição Federal que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial urbana, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam: imóvel urbano com extensão até 250m², exercício da posse sobre esse imóvel sem oposição e ininterrupta pelo lapso temporal de 5 anos, imóvel utilizado para fins de moradia, possuidor não ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

A jurisprudência também anuncia os requisitos do usucapião especial urbano, conforme julgado do TJ/MG:

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO -- REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE Para fazer jus ao usucapião especial urbano, devem ser comprovados todos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da Constituição Federal de 1988, queinstituiu no ordenamento jurídico essa nova forma de prescrição aquisitiva da propriedade, ou seja, deve possuir como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Número do processo: 2.0000.00.500524-5/0001. Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO Data do acordão: 29/09/2005. Data da publicação: 10/11/2005).

Os requisitos e formalidade processuais determinados por lei, restam devidamente comprovados pela escritura particular de compra e venda, de modo que comprova a posse mansa, pacífica e incontestada pelo lapso temporal determinado em lei, bem como, pelo levantamento planimétrico conforme planta do imóvel como os devidos rumos e confrontações já mencionados.

Vale ressaltar que a Usucapião de bens imóveis é um dos modos de aquisição da propriedade, mediante a posse continuada durante certo lapso de tempo, e preenchidos os requisitos previstos na lei, conforme nos ensina Maria Helena Diniz: “A usucapião é um modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, uso, habitação, enfiteuse pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais”. (Diniz, 2008, p. 154).

Da mesma forma, é o entendimento de Silvio Rodrigues, o qual define a Usucapião como sendo um modo originário de aquisição do bem, através da posse por um determinado lapso de tempo e preenchidos os requisitos previstos em nosso ordenamento jurídico.

Assim, se o possuidor, sem ser molestado em sua posse (que por isso é mansa e pacífica), exerce sobre a coisa os poderes inerentes ao domínio por certo lapso de tempo, permite-lhe a lei obter declaração judicial capaz de conferir-lhe o domínio, depois da respectiva transcrição. Isso é a usucapião. Ou seja, modo originário de aquisição do domínio, através da posse mansa e pacifica, por determinado espaço de tempo, fixado na lei. (Rodrigues, 2007, p. 108).

Conforme anuncia o artigo 941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma.

A ação para esse propósito e de usucapião especial urbano, que seguirá o procedimento sumário, figurando como parte legitima ativa, o requerente, conforme dispõem a já mencionada lei 10257/01 (art. 12, I e 14) e o art. 941 do CPC.

São legitimados passivos o 1º requerido na condição de proprietário do imóvel, e os outros réus confinantes, e terceiros, na condição de interessados, bem como suas respectivas esposasse casados forem, conforme art. 10, §1º, I213 e 942 do CPC.

V) DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a V.Exa.:

1- A concessão da gratuidade das custas processuais pelo benefício da justiça gratuita, fundada no que dispõe o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, o artigo 4º da Lei 1.060/50. Inclusive perante o Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com o artigo 12, §2º da Lei 10.257/01;

2- Seja deferida a prioridade garantida por lei na tramitação de todos os atos referentes a esse processo, conforme dispõe o artigo 71 da Lei 10.741/03 c/c artigo 1211-A do Código de Processo Civil;

3- A citação dos réus, para responder a presente ação, observado o prazo disposto no artigo 232, IV, c/c 942, CPC;

4- A intimação dos confinantes e eventuais interessados incertos e desconhecidos, observado o prazo disposto no artigo 232, IV, CPC, conforme artigo 943 do CPC;

5- A citação, por edital, dos eventuais interessados;

6- A intimação do ilustre representante do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito, conforme artigo 944 do CPC;

7- A intimação, por via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa;

8- A procedência do pedido para declarar o autor proprietário do imóvel, situado à Rua Cardoso Soares, nº 42, no bairro de Lírios, em Condonópolis-TO, expedindo-se para o autor o competente mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente;

9- A condenação dos réus aos ônus da sucumbência;

10- A oitiva das testemunhas a seguir arroladas:

a)XXXXXXXXXX

b)XXXXXXXXXX

VI) DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude do artigo 332 e seguintes do CPC, em especial a testemunhal e pericial.

VII) DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ ...... para fins de alçada.

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data.

ADVOGADO

OAB

...

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