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Vasco

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Por:   •  24/11/2013  •  Seminário  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  314 Visualizações

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c)Podemos dizer que esta norma contida na Lei de descreve um fato para preservar um valor? Justifique.Locação c)Podemos dizer que esta norma contida na Lei de descrevedenomina princípio da imputação(responsabilização) tem, nas proposições jurídicas, função análoga à do princípio da causalidade em relação às leis naturais. Tal qual uma lei natural, também uma proposição da ciência jurídica liga entre si dois elementos: se "A" é, "B" é (causalidade); se "A" é, "B" deve ser (imputação). A diferença consiste, no entanto, no fato de que, na proposição da ciência jurídica, a ligação entre os elementos fáticos (conduta como pressuposto e consequência punitiva, permissiva ou autorizativa, como resultado) é produzida por uma norma jurídica, isto é, por um ato de vontade autorizado.(7)A norma jurídica, assim como qualquer norma, não tem a finalidade de descrever os fatos sociais, no caso, as condutas humanas, pelo contrário, ela representa uma interferência na ordem natural ou social desses fatos, qualificando imperativamente as condutas a que se refere (atribuindo responsabilidades, conferindo poderes, ou interditando condutas). Mesmo assim, tais relações jurídicas, uma vez constituídas por essa imperatividade formalmente autorizada, devem ser apenas descritas pelo cientista, na medida em que compõem uma relação de imputabilidade.(8) O conteúdo das normas (fatos e valores) deve permanecer intocado.

Criticam-se, assim, por inviabilidade científica, as proposições de uma teoria metafísica do Direito. Afirma também o autor que, limitada às descrições normativas, à ciência jurídica também não cabe investigar a eficácia da norma - saber se esta é ou não vivenciada como regra social -, pois aí estaria forçada a emitir juízos da ordem do ser, juízos sobre a realidade. Assim, segundo ele, não cabe à ciência jurídica dizer se uma norma é ou não justa, ou se é ou não obedecida, mas sim se é válida formalmente, se tem vigência.

Kelsen ressalva, ou alerta, que embora se utilize da expressão dever-ser, o sentido dessa expressão traz na proposição da ciência jurídica um caráter meramente descritivo, ainda que o objeto dessa descrição - a norma jurídica - não seja um fato da ordem do ser, mas também um dever-ser. O jurista científico - afirma - apenas descreve o Direito; assim como o físico em relação ao seu objeto, ele apenas afirma a ligação entre dois fatos. E mesmo considerando que o objeto da ciência jurídica seja constituído pelas normas e, portanto, pelos valores ali inscritos, as proposições científicas, assim como as leis naturais - enfatiza Kelsen - são uma descrição alheia a valores.

Ainda raciocinando analogicamente, Kelsen compara as leis naturais, elaboradas pela Física, enquanto descrição da ordem natural (ser), com as proposições descritivas da ordem jurídica, produzidas pela ciência jurídica, que ele então denomina leis jurídicas, que não são propriamente as normas jurídicas (dever-ser), mas apenas a sua descrição científica.

Esse jogo de espelhos entre o Direito(objeto) e a ciência um fato para preservar um valor? Justifique.Locação

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