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Por:   •  13/3/2015  •  1.229 Palavras (5 Páginas)  •  353 Visualizações

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Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Penal. Comentário: o quadro sobre a Divisão do Direito em nosso livro-texto, Capítulo 1, nos mostra que o Direito Público disciplina as relações onde o interesse público está acima do privado. Correto Question6 A moral é: Escolher uma resposta. b. A imposição de um dever sem sanção Resposta correta: a imposição de um dever sem sanção. Comentário: a Moral nos impõe a escolha entre o certo e o errado, porém, neste sentido, nossas ações e conseqüências dizem respeito à nós mesmos e nossa consciência. 2° Aula Considerando as formas e regimes de Governos descritos abaixo, sinalize APENAS a FORMA que não corresponde à Estrutura política brasileira. Escolher uma resposta. d. A Monarquia é o governo de um só indivíduo. A Chefia do governo está confiada a essa pessoa mesmo que ela sofra a influência de algum grupo. Existem três características básicas que definem uma Monarquia: I) Vitaliciedade, ou seja, o Monarca impera por tempo indeterminado (sem prazo); II) Hereditariedade, ou seja, a sucessão de um Monarca se dá dentro de parâmetros hereditários (consanguinidade); III) Irresponsabilidade, ou seja, diante do fato de que o Monarca não é eleito devemos elaborar que, nessa forma de governo, o poder não emana do povo, portanto, o mesmo não responde por seus atos, não deve satisfações aos governados porque não tem a preocupação de aparecer como representante da vontade do povo a quem ele governa Correto Question2 Os elementos essenciais do Estado são: Escolher uma resposta. c. População, território, governo e soberania. Resposta Correta: População, território, governo e soberania Comentário: Na definição de Gilberto Vieira Cotrim, que consta de nossa bibliografia complementar ao livro-texto, “Estado é a instituição político-administrativa dirigida por governo soberano com poderes públicos sobre a sociedade (Povo) que habita seu território. A finalidade do Estado deve ser a promoção do bem comum.” Correto Question3 (Provão/MEC, 1997) O regime presidencialista diferencia-se do regime parlamentarista porque no presidencialismo o Presidente da República é: Escolher uma resposta. a. Chefe de Estado e de Governo, enquanto no parlamentarismo há a distinção entre a chefia de Estado e a chefia de Governo, sendo que esta não tem responsabilidade política perante o Parlamento Resposta Correta: Chefe de Estado e de Governo, enquanto no parlamentarismo há a distinção entre a chefia de Estado e a chefia de Governo, sendo que esta não tem responsabilidade política perante o Parlamento. Comentário resposta certa: No regime presidencialista, o chefe de Estado e chefe de Governo é o Presidente da República e os ministros das casas serão escolhidos por ele. No regime parlamentarista, se o sistema de governo for monárquico, o chefe de Estado será o rei, o imperador ou outro soberano e o chefe de Governo será o Primeiro Ministro (Ex.: Inglaterra). Mas se o sistema de governo for democrático (Ex.: França) os chefes de Estado e Governo serão a mesma pessoa, ou seja, o Primeiro-Ministro ou Presidente. No sistema parlamentar a função do chefe é meramente política; seu papel é de coordenador e árbitro e esse quesito responde a nossa dúvida, pois o Poder Executivo está a cargo do gabinete ou conselho de ministros e o ministério ou gabinete, tem suas tarefas dependentes do apoio da maioria parlamentar. Correto Question4 Ler abaixo, o texto extraído de: http://www.algosobre.com.br/index2.php?option=com_content&task=view&id=403&pop=1&page=0&Itemid=36 “O Parlamentarismo estabelece a primazia do Parlamento no governo: caberia ao Parlamento, portanto, não só o poder Legislativo, mas também, o Executivo, liderado por um primeiro-ministro eleito por maioria parlamentar de seu partido. Caso seu partido perca a maioria parlamentar, o primeiro-ministro é substituído por outro parlamentar membro do partido de maior sustentação (maioria) no parlamento. No Brasil, a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois períodos históricos distintos: no período imperial e no período republicano. No Brasil Imperial, a prática parlamentarista entra em vigor no 2 Reinado, no período entre os anos de 1847 e 1889. O presidente do Conselho de Ministros, um membro do partido majoritário no Parlamento, é indicado pelo Imperador. No entanto, os preceitos do Parlamentarismo nesse período são relativizados pelo poder do Imperador. Através da Constituição então vigente, era concedido ao Imperador um tipo de poder bastante particular: o Poder Moderador concedia ao Imperador o direito de fechar a Câmara e convocar novas eleições, agindo de acordo com suas tendências políticas pessoais. Portanto, no caso de queda do partido mais próximo às tendências políticas imperiais, o Imperador poderia favorecer seu partido através do fechamento da Câmara. Essa prática parlamentar chegou ao fim com o advento

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