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AÇÃO DE

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Por:   •  12/11/2014  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  210 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA ANEXO CRIMINAL DA COMARCA DE CHOPINZINHO-PARANÁ.

Justiça Gratuita

XXXXXX, brasileira, menor impúbere, desprovida de qualquer documentação civil, representada por seu genitor XXXXXXXXXX, brasileiro, viúvo, carpinteiro, portador do CI nº XXXXXXXXXXX SSP/PR, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nºXXXXXXXXXX BairroXXXna cidade de XXXX, por seu procurador abaixo assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional indicado no rodapé desta página, onde recebe as intimações e notificações, sob pena de nulidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 46 da Lei 6.015/73, propor a presente.

AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO C/C AÇÃO DE ÓBITO TARDIO

Pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, a parte autora vem ao encontro de Vossa Excelência requerer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 4° da Lei 1060/50 e inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que não tem condições de arcar com as custas, conforme declaração em anexo (doc.02).

DOS FATOS

Os pais da requerente são:

A Requerente nasce XXXXXXXX S.A, na data de 01/08/1990. Todavia, a mesma permaneceu no recinto hospitalar por mais de 30 dias, conforme os diagnósticos em anexo.

Passado 30 dias o quadro da requerente, foi se agravando e a mesma entrou em óbito na data XXXX no Hospital Policlínica Chopinzinho S.A conforme documento em anexo.

Nesse sentido a autora não teve a oportunidade de ter em seu nome formulado a certidão de batismo.

Não havendo registro do qual conste seu nascimento e óbito o genitor XXXX, não consegue dar prosseguimento no processo de inventário de sua cônjuge, devido o fato de existir outros herdeiros. Fato que o desestimulou completamente a continuar a tentar prosseguir o feito

Diante dos fatos ora expostos, requer a tutela jurisdicional a fim de ver resguardado o seu direito á identificação civil, sendo a ausência, do devido registro, causadora de inúmeros constrangimentos, e obstáculos ao exercício dos direitos civis.

DO DIREITO

O direito de existir e gozar dos princípios norteadores da Constituição Federativa da República Brasileira de 1988, juntamente com o princípio da dignidade da pessoa humana foram assegurado aos nascituros.

Posto que sem o registro de nascimento a pessoa é dada como clandestina em seu próprio País. Ficando impedida de acessar os bens da vida expressos no artigo 227 da Constituição Federal repetidos no artigo 4° da lei 8069/90.

A falta desse documento próprio exclui a pessoa do acesso aos direitos e garantias prometidos pelo Estado Democrático de Direito fundado no princípio da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

Com as inovações legislativas trazidas pela Lei 11.790/2008, tornou-se mais acessível à obtenção da certidão de nascimento.

A referida lei busca resguardar a cidadania de inúmeros brasileiros, que pelas circunstâncias da vida, não tiveram a oportunidade de ter o direito mínimo á sobrevivência respeitado.

Insta, neste momento, aduzir a nova redação que passa a vigorar no artigo em tela:

Art. 46 – As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar da residência do interessado.

§ 1° O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas sob as penas da lei.

§ 3° O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração poderá exigir prova suficiente.

§ 4°Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.

Todavia, o fato gerador se deu na data de 03/08/1990, onde a lei não tinha sido alterada, seguindo o feito da lei pela seguinte redação:

Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal somente serão registradas mediante despacho do Juiz competente do lugar da residência do interessado e recolhimento de multa correspondente a 1/10 do salário mínimo da região

Deste modo, constata-se que o registro de nascimento após o decurso do prazo legal exige despacho do juiz competente.

Segundo o art. 50, primeira parte, da Lei 6.015/73, Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, (VETADO) no lugar em que tiver ocorrido o parto (VETADO), dentro do prazo de 15 (quinze) dias ampliando

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