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Nattydread

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Por:   •  9/4/2013  •  Tese  •  998 Palavras (4 Páginas)  •  273 Visualizações

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A participação popular sempre foi marca da sociedade gaúcha. Desde a Revolução Farroupilha, onde o povo lutou contra a dominação. O Estado do Rio Grande do Sul se caracteriza como um povo participante, sempre engajado nas causas sociais.

Porém, a nível estadual, somente no ano de 1998, a participação popular foi utilizada para definição de investimentos oriundos do orçamento público, onde os eleitores foram convidados a ir para as urnas ajudar a escolher as prioridades e projetos que o Governo Estadual iria direcionar suas ações e investimentos. Tal participação estava embasada através do Projeto de Lei 11.179/98 e regulamentada pelo Decreto 38.610/98, a qual recebeu o nome de Consulta Popular. Posterior a este processo, no ano de 1999 o governador da época criou outra forma do cidadão participar das decisões, intitulada de Orçamento Participativo com os mesmos objetivos. Já no ano de 2003, o Governo do Estado com o apoio e participação ativa dos COREDEs, criou o Processo de Participação Popular, respaldado pela Lei n° 11.179 de 11 de Junho de 1998 e alterada pela Lei 11.920 de 10/06/2003 e regulamentada pelo decreto 43.167 de 17 de junho de 2004. Os principais objetivos desse processo são:

* A promoção do desenvolvimento regional harmônico e sustentável;

* A integração dos recursos e das ações do governo na região;

* A melhoria da qualidade de vida da população;

* A distribuição eqüitativa da riqueza produzida;

* O estímulo à permanência do homem em sua região;

* A preservação e recuperação do meio ambiente.

Com isso, os COREDEs sentiram-se fortalecidos e respaldados por parte do governo estadual, onde o mesmo buscou formar uma parceria séria e de credibilidade visando à participação do cidadão quando da escolha das prioridades que ele julga mais importante para desenvolver sua cidade e região. Começa com isso todo um trabalho voltado para o desenvolvimento e sustentabilidade das mais diversas regiões do estado, visando assim o crescimento harmônico e sustentável do Estado como um todo.

A coordenação do Processo de Participação Popular a nível estadual está a cargo hoje do Secretário de Relações Institucionais Celso Bernardi. Nas mais diversas regiões do Estado a coordenação fica a cargo de cada Conselho Regional de Desenvolvimento – COREDEs. Os COREDES fazem toda a articulação com os municípios e comunidade regional para participar do processo em todas as suas etapas. O Processo de Participação Popular divide-se em quatro etapas, sendo elas:

1- Audiência Pública Regional; onde é apresentado para a comunidade regional, os programas de cada Secretaria, os quais podem ser priorizados na Consulta Popular, bem como, apresentação das finanças públicas e o valor destinado para a Consulta Popular de cada região (COREDE) por parte do Governo Estadual;

2 - Assembléias Municipais; Realizada em todos os municípios que possuem Conselhos Municipais de Desenvolvimento – COMUDEs, para que os eleitores portando o título de eleitor, levantem as demandas e prioridades mais importantes de seu município e região.

3-Assembléia Pública Regional Ampliada; Realizada em âmbito regional, onde os representantes dos municípios juntamente com a Coordenação Regional da Consulta Popular sistematizam a lista de votação, bem como definem critérios que regerão a Consulta Popular na região, sempre obedecendo ao que está na lei que rege o Processo de Participação Popular.

4 - Consulta Popular;.Dia que todo e qualquer cidadão, portando o título de eleitor pode ir a urna escolher quais as demandas que ele julga mais importante para o desenvolvimento de seu município, região e estado. Sempre obedecendo aos critérios pré-estabelecidos e embasados por lei.

O CODEMAU conseguiu destacar-se a nível estadual pela sua performance diante dos demais COREDES, sempre obtendo altos índices de participação, sendo que no ano de 2003, o CODEMAU

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