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Por:   •  28/3/2015  •  1.475 Palavras (6 Páginas)  •  271 Visualizações

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REGIME CONTÁBIL APLICADO À CONTABILIDADE PÚBLICA

Prezados visitantes do Ponto dos Concursos!

Novidades! A Secretaria do Tesouro Nacional – STN dá nova interpretação ao regime contábil aplicado à Contabilidade Pública.

Assim, no nosso encontro de hoje apresento uma das recentes modificações inseridas na Contabilidade Pública, conforme interpretação da STN.

Acrescento ainda que a disciplina Contabilidade Pública sofreu recentes alterações com a edição dos seguintes instrumentos normativos: Manual da Receita e da Despesa Pública Nacional e o Manual de Contabilidade Pública, além de outras normas provenientes da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

Portanto, muito cuidado ao estudar essa disciplina! Evite material desatualizado porque as instituições organizadoras de concursos já estão exigindo as recentes modificações.

A disciplina Contabilidade Pública é rica em detalhes e peculiaridades, portanto, ao estudar essa matéria seja bastante atencioso, pois as bancas de concursos “pegam” nos detalhes (notas de rodapé), principalmente a ESAF e o CESPE.

Procure sempre estímulo ao estudar para concursos! Está satisfeito com o cargo ou emprego atual? Se a resposta for não, “chute o balde”! Só seu esforço tirará você dessa situação e verá que vale a pena.

Reflexão!

Um momento de reflexão para os desanimados!

Sabe-se que a grande maioria das pessoas desiste dos seus sonhos quando já estão a um passo da conquista. Desistem muitas vezes por muito pouco, pois é mais fácil desistir do que prosseguir.

Desistem dos estudos, do objetivo perseguido por muito tempo ou de um grande sonho, do trabalho, dos projetos, etc. Pense um pouco, neste momento, quantas coisas você deixou de fazer, no ano que passou? Tenho certeza de que devem ser várias. Eu pergunto, por que você não fez? O que lhe impediu para conseguir realizar?

Pense! O sol nasce para todos, porém, a sobra é só para quem procura!

Que seus sonhos sejam concretizados ainda nos concursos de 2009, em especial, nos concursos da Polícia Federal, Receita Federal, MPOG, etc.

Bom estudo!

Conteúdo com nova interpretação aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

O Manual da Receita Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008, aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a partir da execução orçamentária de 2009, em sua 1ª edição, estabelece que o regime da competência tanto para a receita quanto para a despesa aplica-se na sua integralidade.

Assim sendo, a STN aprova interpretação diferenciada daquela que a doutrina entende, inclusive este signatário, de que na contabilidade pública aplica-se o regime contábil misto (caixa para as receitas e competência para as despesas), com exceção para ambos.

Observe o entendimento da STN:

RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME DE COMPETÊNCIA

É comum encontrar na doutrina contábil a afirmação de que na área pública o regime contábil é um regime misto, ou seja, de competência para a despesa e de caixa para a receita. Tal entendimento deriva da interpretação dada ao artigo 35 da Lei nº 4.320/1964.

“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas;

II – as despesas nele legalmente empenhadas.”

Contudo, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Dessa forma, aplica-se o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa.

Assim, conclui-se que o artigo 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil aplicável ao setor público. A partir do artigo 83 a referida Lei trata da Contabilidade.

Dessa forma, a Lei nº 4.320/1964, em seus artigos 85, 89, 100 e 104, determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.

Título IX – Da Contabilidade

.........

“Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.”

.........

“Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”

.........

“Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”

.........

“Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

Observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos ligados à execução financeira e patrimonial, exigindo que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.

Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no Patrimônio, deve haver o registro da despesa em função do fato gerador, observando os Princípios da Competência e da Oportunidade, mas em alguns casos, como no registro de despesas antecipadas, deve haver o registro do empenho, da liquidação e do pagamento em contas específicas antes da ocorrência do fato gerador, observando a proibição de se efetuar a realização

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