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A Desestruturação Do Walfere State

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Por:   •  19/5/2014  •  1.513 Palavras (7 Páginas)  •  511 Visualizações

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FACULDADE SÃO SALVADOR

BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

SEMINÁRIO

Novembro-2013

Salvador- BA

ANGELA BACERLAR

CÁTIA SILENE

DENISE NEVES

JERUSA SILVA

JOICE CRISTINA

TYARA CASTILHO

VALMIR SALES

SEMINÁRIO

Seminário apresentado a Faculdade São Salvador, para a obtenção de nota à disciplina de Política Social II sob orientação do profª Gabriela.

Novembro-2013

Salvador- BA

Há imprecisão sobre o período específico de surgimento das primeiras iniciativas reconhecíveis de políticas sociais, pois como processo social, elas se gestaram na confluência dos movimentos de ascensão do capitalismo com a Revolução Industrial, nas lutas de classe e do desenvolvimento da intervenção estatal.

Origem: movimentos de massa social democratas e o estabelecimento dos estados-nação na Europa Ocidental do final do século XIX;

Generalização: passagem do capitalismo concorrencial para o monopolista, em especial na sua fase tardia, após a II Guerra Mundial (pós-1945)

Final do século XIX: período de criação das primeiras legislações e medidas de proteção social, com destaque para a Alemanha e Inglaterra.

Generalização: experiência de construção do Welfare State em países da Europa Ocidental (destaque Plano Beveridge na Inglaterra, em 1942).

A construção do direito a assistência social é recente na história do Brasil. Durante muitos anos a questão social esteve ausente das formulações de políticas no país. O grande marco é a constituição de 1988, chamada de construção cidadã, que confere, pela primeira vez, a condição de política pública à assistência social, constituindo, no mesmo nível da saúde e previdência social, o tripé da seguridade social que ainda se encontra em construção no país.

O sistema único de assistência social (SUAS) foi criado a partir da deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em caráter extraordinário em dezembro de 2003. Trata-se de um marco importante na história recente das políticas sociais brasileiras, em particular, no campo da Assistência Social. Sua relevância consiste, fundamentalmente, em transformar a Assistência Social em política pública de Estado, instituída na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.724\1993 e de acordo com a Constituição Federal vigente.

Fruto da Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) reforça os princípios e diretrizes da universalização do acesso, descentralização político-administrativa e participação da sociedade civil na formulação e controle da política. Resultado de amplo debate realizado nas reuniões descentralizadas e ampliadas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a PNAS articula as dimensões de gestão, financiamento, recursos humanos e controle social.

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que dá materialidade às definições do SUAS, estabelece que “a rede socioassistencial deve contar com a provisão de recursos das três esferas de governo em razão da corresponsabilidade que perpassa a previsão da proteção social brasileira”. Com objetivo de analisar a dimensão do funcionamento realizado por cada ente federativo, foi realizado cruzamento dos dados recursos repassados pela União via Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome com os valores declarados pelos estados, Distrito Federal e municípios como despesa efetiva na função Assistência Social. A diferença entre os valores seria o valor do cofinanciamento do ente considerado.

Serviços de Proteção Básica:

1. Serviço de proteção e atendimento integral á família (PAIF);

2. Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

3. Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

1. Serviço de proteção e atendimento especializado as famílias e indivíduos (PAEFI);

2. Serviço especializado em abordagem social;

3. Serviço de proteção a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA), e de prestação de serviços à comunidade (PSC);

4. Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias;

5. Serviço especializado para pessoas em situação de rua;

Serviços de Proteção Social Especial de Complexidade:

1. Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

• Abrigo institucional;

• Casa-lar;

• Casa de passagem;

• Residência inclusiva;

2. Serviço de acolhimento em República;

3. Serviço de acolhimento em família acolhedora;

4. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), é uma unidade de proteção básica so SUAS, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.

Esta unidade pública do SUAS é referência para o desenvolvimento

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