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A EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO

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Por:   •  14/6/2014  •  Tese  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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Muitos autores têm buscado definir o atual estágio do constitucionalismo. O constitucionalismo, como se vê hodiernamente, é fruto de uma miríade de transformações na relação entre Estado e cidadão. Tais mudanças mostram-se tão complexas que se torna tormentoso definir o que vem a ser propriamente o constitucionalismo.

Há quem prefira a expressão “movimentos constitucionais” para definir as mutações espaciais e temporais que marcam a evolução do constitucionalismo global. E, neste sentido, tradicional doutrina tem identificado o constitucionalismo como a “teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade” [1].

Em conceito moderno, delineado por Denise Auad, o constitucionalismo significa um “movimento político e ideológico de luta contra o Absolutismo” [2] ou, ainda, segundo Luís Roberto Barroso, a “limitação do poder e supremacia da lei”.[3] Neste desiderato, a doutrina costuma dividi-lo sob dois prismas: em sentido amplo, seria o “fenômeno relacionado ao fato de todo Estado possuir uma constituição em qualquer época da humanidade”; enquanto que, em seu sentido estrito, o termo tem sido definido como a “técnica jurídica de tutela de liberdades, surgida nos fins do século XVIII, que possibilitou aos cidadãos exercerem, com base em constituições escritas, os seus direitos e garantias fundamentais, sem que o Estado lhes pudesse oprimir pelo uso da força e do arbítrio” [4].

A EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO

O constitucionalismo tem origem no liberalismo do final do século XVIII, insurgindo com o movimento jurídico, social, político e ideológico, em que se almejava assegurar direitos e garantias fundamentais,bem como a separação dos poderes em oposição ao absolutismo reinante no Antigo Regime[5]. Contudo, o constitucionalismo lato sensu vigora desde a ser as mais primitivas. Em sua obra, o professor Uadi Bulos assim as discrimina:

1ªEtapa: - constitucionalismo primitivo(de 30.000 anos a.C. até 3.000 anos a.C.);

2ªEtapa: - constitucionalismo antigo( de 3000 a.C. até o século V);

3ªEtapa: - constitucionalismo medieval (do século V até o século XV);

4ªEtapa: - constitucionalismo moderno(do século XV até o século XVIII);

5ªEtapa: - constitucionalismo contemporâneo (do século XVIII aos nossos dias);e,

6ªEtapa:-constitucionalismo do futuro ou do porvir.[6]:

Com efeito, observa - se que as gerações mais primitivas já vivenciavam, de alguma forma, o constitucionalismo. Certamente, não pautado por um documento formal escrito, mas, sobre tudo, pelos costumes geralmente impostos pelos anciãos de cada clã, comunidade ou grupo. No constitucionalismo primitivo, além das normas de conduta consuetudinárias, o politeísmo também era fonte primaz do direito constitucional vigente à época.[7]

O constitucionalismo antigo pode ser facilmente identificado, entre os hebreus, pela limitação do poder

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