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A Persecução

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Por:   •  1/10/2013  •  3.026 Palavras (13 Páginas)  •  204 Visualizações

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PROCESSO PENAL

A Persecução

1 – Inttrodução

Noções Geraiis

Persecutio Criminis:

Para que o Estado, titular do jus puniendi (direito de punir), exerça esta pretensão, é necessário um

processo. E para que este processo se instaure, é necessário saber os fatos que compõem a infração

penal, apontando o seu autor. Assim, para que o órgão do Ministério Público elabore a denúncia e

seja dado início ao processo, é necessário que haja uma identificação da autoria da prática delituosa,

assim como suas circunstâncias. Essa tarefa cabe à Polícia Judiciária, que tem a tarefa administrativa

de investigar o fato infringente da norma, e quem tenha sido o seu autor, colhendo os dados

necessários para a ação, através de um procedimento chamado inquérito policial. Essa atividade é

denominada persecutio criminis. O inquérito policial pode ser conceituado como o procedimento

administrativo prévio, para apurar as infrações penais e dar fundamentos para a elaboração da

denúncia ou queixa.

Caracteríístiicas do Inquériito Polliiciiall

1) Procedimento:

É procedimento e não processo. Porque não tem sua movimentação rigorosamente regulada por lei.

Em um inquérito processual não se tem a relação jurídica processual. A característica do

procedimento é que não existe o contraditório perfeito.

Processo = Relação Jurídica Processual + Procedimento

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2) Administrativo:

Pois é presidido por uma autoridade administrativa que é o delegado de polícia. É administrativo

apenas na forma. Sua finalidade é judiciária (não confundir a forma com a finalidade), por isso, a

polícia que o realiza denomina-se polícia judiciária.

3) Escrito:

Porque é através da palavra escrita que preservará para utilização futura as provas primárias do crime

e indícios de sua autoria.

4) Discricionário:

Porque na sua tramitação fica sujeito aos princípios da oportunidade e conveniência da realização da

diligência. Discrição do delegado de polícia. O inquérito deve ser ágil para não permitir que os meios

de prova desapareçam. É por natureza, procedimento cautelar. Na apuração do fato através do

inquérito, duas coisas correm contra:

a) a própria atividade do delinqüente, que procura desfazer seus indícios;

b) o tempo que apaga os vestígios.

5) Inquisitório:

Como vimos, no inquérito policial não há defesa ou acusação, não se observando o contraditório.

Ninguém tem direito de assistir colheita de provas em inquérito policial. O impulso do juiz é dado

pela lei, o impulso do inquérito policial é dado pelo delegado de polícia.

O inquérito deve ter justa causa, sem o quê poderá ser trancado por habeas corpus. A justa

causa pressupõe a existência de indícios da autoria e da materialidade da infração penal.

Também não há justa causa para o inquérito se tiver ocorrido a prescrição ou a decadência do

direito de queixa ou representação.

6) Informativo:

É uma peça meramente informativa. Não tem nenhuma força probatória por excelência. Pode servir

subsidiariamente para suportar um decreto condenatório.

Dispensabilidade do Inquérito Policial:

Não é indispensável o inquérito, pois a denúncia ou queixa pode ser oferecida com base em qualquer

outra peça de informação (arts. 12, 39, 5o e 46 § 1o do CPP). Recentemente, o inquérito policial foi

expressamente dispensado nas infrações penais abrangidas pelo Juizado Especial Criminal.

Inquéritos Extra Policiais:

Há inquéritos que não são dirigidos pela autoridade policial:

a) inquéritos militares;

b) inquéritos administrativos;

c) inquéritos civis (ação civil pública);

d) inquéritos parlamentares.

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02..2 – Pollííciia Judiiciiáriia

Noções Geraiis

O poder de polícia do Estado é exercido através de duas polícias:

1) Polícia Administrativa (Sentido Estrito):

Possui as seguintes funções:

a) expedição de documentos;

b) fiscalização de produtos controlados;

c) administração das cadeias públicas.

2) Polícia de Segurança:

Possui as seguintes funções:

a) preventiva: garantir a ordem pública e impedir a prática de delitos, sua atuação é então

preventiva, já que se destina a garantir ao indivíduo o uso e gozo de seus direitos, a vida, a

integridade corpórea, o patrimônio, a liberdade, etc.,

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