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A importância da família na sociedade contemporânea

Artigo: A importância da família na sociedade contemporânea. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2013  •  Artigo  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  284 Visualizações

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Turma: 3 DIN 2B

Acadêmica: Sônia Maria

Antes a família era matrimonializada e patriarcal, com predomínio do homem, chefe da família. Na antiga família, os laços de sangue eram mais importantes. Com as constantes transformações da sociedade, a família e os relacionamentos adquiriram um novo paradigma. É nítido que cada vez mais a variedade de relações cria uma cultura familiar própria. Portanto, a tradição, vem sendo abandonada como em nenhuma outra época da História. Assim, o amor, o casamento, afetividade, a família e a sexualidade, antes vividos a partir de papéis preestabelecidos passam a ser concebidos como parte de um projeto em que a individualidade, a liberdade, a igualdade, a afetividade contam decisivamente. A família, de acordo com o que foi falado anteriormente, não se encaixa mais (há muito tempo) naquela constituída apenas através do matrimônio, onde havia um homem e uma mulher, com objetivo de procriação, prezando, antes do amor, da afetividade, pela fidelidade, paternalismo..., o que se pode perceber hoje, é que há casais casados, em uniões estáveis, uniões homossexuais, monoparentais, enfim há uma diversidade maior de pessoas que por opção ou por outros motivos não fazem parte da família tradicionalmente conhecida.

Hoje, o que vale, o que está em questão é se há amor, se há laços de afetividade, pois isso é o que verdadeiramente importa na formação familiar. A mulher está inserida no mercado de trabalho (além das atividades do lar), o homem está mais participativo no que tange às suas funções dentro de casa, os filhos estão mais conscientes das suas atitudes e das suas funções de transformações do mundo, enfim, estão todos envolvidos nas mudanças, no contexto da nova sociedade.

Segundo Flávio Tartucce qualquer estudo da união estável deve ter como ponto de partida a CF/1988, que reconhece a união estável entre um homem e uma mulher como entidade familiar. Felizmente, a constituição federal adotou definitivamente a posição de valorização da relação afetiva e amorosa, considerando, portanto, casamento e união estável como entidades familiares com a mesma indumentária jurídica. Porém, vale ressaltar, que mesmo com essa nova visão da Constituição Federal e o Código Civil, ao delimitar as características da união estável, deixaram de fora uma parcela da sociedade que preenchem todos os pré-requisitos, exceto por não se relacionar com o sexo oposto, ferindo aí o direito à liberdade de escolha. (Realidade que está sendo acolhida pelo mundo jurídico com decisões monocráticas e pela corte nacional). Ao meu ver os legisladores ainda não se deram conta de que sua proibição ou rejeição destes fatos não inibe sua ocorrência.

As famílias com suas complexidades e particularidades deveriam deixar de ser vistas apenas como um ramo legal do direito e sim como seres humanos capazes de fazer escolhas pessoais, sem com isso prejudicar qualquer interesse individual de cada grupo.

E a gente vive junto; E a gente se dá bem; Não desejamos mal a quase ninguém; E a gente vai á luta; E conhece a dor; Consideramos justa toda forma de amor. (Lulu Santos).

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