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A importância da manifestação da Força Constituinte Nativa e Derivada

Abstract: A importância da manifestação da Força Constituinte Nativa e Derivada. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/3/2014  •  Abstract  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  231 Visualizações

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lano de Aula: PODER CONSTITUINTE

DIREITO CONSTITUCIONAL I

Título

PODER CONSTITUINTE

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

PODER CONSTITUINTE

Objetivos

o Identificar, através do estudo da teoria da constituição, o processo de criação e reforma das constituições;

o Compreender a importância da manifestação do Poder Constituinte Originário e Derivado;

o Analisar a importância das constituições dos estados para a existência do Estado federal.

Estrutura do Conteúdo

1. Poder Constituinte

1.1. Conceito e finalidade

2. Legitimidade do Poder Constituinte

3. Formulação teórica de Sieyès

4. Titularidade e exercício do poder constituinte

5. Poder Constituinte Originário

5.1. Natureza e conceito

5.2. Características do poder constituinte originário

6. Poder constituinte derivado ou Reformador

6.1. Natureza e conceito

6.2. Características

7. Poder Constituinte Decorrente

7.1. Características

Teoria do Poder Constituinte

Conceito

A ideia de poder constituinte surge no século XVIII com o teórico Emmanuel Sieyés, contemporânea a ideia de constituição escrita. O poder constituinte incorpora a vontade política, sendo o fundamento de legitimidade manifestado no documento Constituição para a configuração e finalidades do Estado, e como tal, da estrutura de seu ordenamento jurídico. Em poucas palavras, ele é o poder que elabora, em ocasiões excepcionais, as normas jurídicas de valor constitucional.

Titularidade do Poder Constituinte (a questão da legitimidade).

O que se pretende com o estudo da titularidade do poder constituinte é conhecer quem é o detentor do poder soberano no Estado. Quem é legítimo para fazer a constituição?

Mas o que é legitimidade? Legitimidade refere-se a todo comando que se reconhece como não arbitrário. Por exemplo: se você vive em uma democracia e acredita que o povo é o detentor do poder soberano, você cumpre as ordens daquele que foi eleito para representá-lo porque este poder foi deferido ao representante por seu livre arbítrio, ou seja, esse comando é válido porque teria emanado de um poder que você reconhece como legítimo e não como um poder imposto a força.

Sendo assim, se vivemos em uma democracia o titular do poder soberano será o povo, enquanto o agente desse poder constituinte será a Assembleia Nacional Constituinte eleita para os fins de fazer a Constituição em nome do povo. Caso vivêssemos em uma Monarquia, o detentor do poder soberano seria o Rei e como tal, o legitimado do poder constituinte.

Espécies de Poder Constituinte

Ainda que teoricamente só exista um poder constituinte, esta afirmação encontra dificuldade de se sustentar, visto que encontramos no exercício deste poder duas manifestações distintas. Uma caracterizada por ser um poder inicial (não se funda em

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