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ATPS Controladoria II

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Por:   •  19/9/2013  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  536 Visualizações

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Valor contábil e valor de mercado

Existe uma lacuna entre o valor econômico e o valor contábil das empresas que, a cada dia, se torna motivo de mais preocupações para estudiosos e investidores no mundo inteiro. O índice mundial da Morgan Stanley aponta que o valor das empresas cotado na bolsa de valores é, em média, o dobro do seu valor contábil. Nos Estados Unidos, o valor de mercado de uma empresa varia normalmente entre duas e nove vezes seu valor contábil. As aquisições recentes de empresas ocorridas nos Estados Unidos refletem essas distorções. Um estudo recente realizado pelo Prof. Keith Bradley da Open Business School comprovou que, em média, o valor real das corporações adquiridas foi quatro vezes e meia maior do que os valores demonstrados nos balanços patrimoniais e que a aquisição de empresas com elevado conhecimento técnico teve uma relação entre o valor de aquisição e o valor contábil superior a 10.

Esse hiato tem crescido de forma assustadora em função da relevância assumida pelos ativos intangíveis em relação aos ativos tangíveis na composição do patrimônio das entidades, como resultado do interesse dos líderes de mercado em desenvolverem ou adquirirem marcas famosas, a expansão do setor de serviços, a velocidade e extensão da mudança tecnológica resultante do avanço da tecnologia da informação e a integração dos mercados financeiros internacionais.

Contabilmente, parte significativa do patrimônio das empresas não é expressa nas demonstrações em virtude dos procedimentos de depreciação segundo as determinações legais para atender exigências fiscais e, também, porque os bens intangíveis não eram contabilizados no ativo permanente. Somente agora, com o advento da Lei 11.638 de 28/12/2007 alterando o § 1º do Art. 178 da Lei 6.404 de 15/12/1976 incluindo no inciso VI: "os direitos que tenham por objetivo bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido". No entendimento da Comissão Mobiliária de Valores (CVM), a expressão "fundo de comércio adquirido" refere-se ao goodwill adquirido, ou seja: é o ágio na aquisição de investimentos permanentes fundamentado na expectativa de lucros futuros, até então classificado no ativo permanente no subgrupo investimentos.

No caso em que um ativo intangível for adquirido de forma individualizada, ele deverá ser registrado por seu custo de aquisição e classificado no balanço patrimonial de acordo com sua natureza no grupo intangível, quando se referir a direitos de propriedade comercial ou intelectual, softwares, banco de dados e goodwill adquirido, ou no diferido, quando se relacionar aos gastos pré-operacionais e de reestruturação.

Por outro lado, nas normas brasileiras os ativos intangíveis adquiridos como parte de uma combinação de negócios, isto é, em operações de aquisição do controle acionário, fusão, cisão ou incorporação, não serão registrados separadamente, a menos que eles sejam separáveis ou que resultem de direitos contratuais ou outros direitos legais, independente de o ativo ter sido reconhecido pela adquirente antes da aquisição da empresa. Portanto, tais itens não irão compor o valor do goodwill adquirido, isto é, do ágio na aquisição dos investimentos permanentes

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