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Apelação

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Por:   •  25/1/2014  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  1.330 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA ... DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Processo n ° ...

ANA, nacionalidade, estado civil, profissão, CI, CPF, endereço, e JOSÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, CI, CPF, endereçopor seu advogado, com endereço profissional, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que tramita pelo rito ordinário, que move em face de MATERNIDADE ESTADUAL BOM PARTO, nacionalidade, estado civil, profissão, CI, CPF, endereço, e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inconformado com a respeitável sentença de folhas ____, vem a este juízo, tempestivamente, interpor recurso de

APELAÇÃO

ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.

Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso no duplo efeito, nos termos do art. ____, remetendo os autos à Superior Instância.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2013

ADVOGADO

OAB

RAZÕES DE APELAÇÃO

Processo nº:...

Ação de Danos Morais

Apelante: Ana e José

Apelado: Maternidade Estadual Bom Parto

e Estado do Rio de Janeiro

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA,

Merece reforma a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.

DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO

A presente ação trata de

de indenização de danos morais, proposta pelos apelantes em razão de uma troca de dois recém-nascidos envolvendo além dos respectivos apelantes mais uma casal.

Os apelantes são os genitores do menor Tiago, de cor parda, nascido em 07 de julho de 20xx, na Maternidade Estadual Bom Parto, na Capital do Rio de Janeiro. No mesmo dia, nasceu também, no mesmo hospital, Felipe, filho de Cristina e Antônio. Ocorre que os bebês foram trocados na maternidade quando da entrega aos seus pais, tendo o menino Felipe ficado com o casal Ana e José, enquanto o menino Tiago ficou com o casal Cristina e Antônio. Com o passar do tempo, os apelantes perceberam que havia algo de errado, tendo em vista que ambos são de cor negra, e a criança é de cor branca e loira. Por meio de exames realizados se confirmaram as suspeitas de que teria havido uma troca de bebês na maternidade, comprovando não ser Felipe filho dos apelantes.

Posteriormente, as crianças e os pais foram novamente submetidos a exames laboratoriais, cujos resultados constataram a troca dos bebês ocorrida na Maternidade. Por força de sentença proferida por juízo a quo, em 12 de fevereiro de 2013, os respectivos assentos de nascimento foram cancelados, sendo elaborados novos registros para os menores. Após tanto tempo do nascimento das crianças e de todo o sofrimento causado às mesmas

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