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Aposentadoria

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Por:   •  21/4/2014  •  Abstract  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  171 Visualizações

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Veja qual é a melhor maneira para se aposentar

HOMENS AOS 65 ANOS E MULHERES AOS 60 PODEM ESCOLHER O BENEFÍCIO POR IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DEPENDENDO DO QUE É MAIS VANTAJOSO

No momento de se aposentar, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como evitar tantos descontos, sabendo que o valor definido pela Previdência será aquele com que terá de viver pelos próximos anos. Muitos fatores pesam, e a regra básica é: quanto mais jovem é o aposentado, menor seu benefício.

O Agora traz acima uma tabela que mostra a melhor opção para o segurado do INSS se aposentar. Basta cruzar tempo de idade e contribuição e ver qual é o fator previdenciário.

No casos dos homens de 65 anos e mulheres de 60, há a opção entre se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Por idade, conta-se 70% da média dos salários de contribuição mais 1% para cada ano de trabalho. Por exemplo: um homem de 65 anos pede a aposentadoria por idade, depois de trabalhar 25 anos. Ele terá 95% da média salarial (70% mais 25%, soma de 1% para cada ano trabalhado).

Nesse caso, e quase sempre antes de completar 35 anos de contribuição, é mais vantajoso se aposentar por idade, porque a perda no benefício será menor ou não existirá.

Vale a pena se aposentar por tempo de contribuição e usar o fator previdenciário no caso do segurado com mais de 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para as mulheres. Isso porque o valor máximo que o contribuinte conseguirá na aposentadoria por idade é de 100%. Usando o fator, ele pode ultrapassar esse percentual -se o fator ficar em 1,20, por exemplo, o aposentado receberá a aposentadoria integral mais 20%.

O fator previdenciário leva em conta a idade do aposentado, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição. Parece simples, mas essa fórmula costuma achatar os benefícios solicitados antes de determinadas idades. Esse fator é usado para o cálculo dos benefícios pedidos por tempo de contribuição. "No caso das aposentadorias por idade, não há necessidade. Se o fator for vantajoso para o segurado, compensa ele se aposentar por contribuição", disse Newton Conde, especialista em Previdência. Para ele, o segurado deve fazer as contas e ver a melhor opção. É preciso também pesar alternativas, como continuar trabalhando, ter atividade paralela ou planos pessoais. (Karen Camacho)

Aposentadoria por tempo de contribuição integral

Para fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição integral, o segurado deve contar com 35 anos de tempo de contribuição e a segurada 30 anos.

Não é necessária idade mínima e nem pedágio para a esta modalidade de aposentadoria. É imprescindível que o segurado tenha, no mínimo, 180 meses de contribuição (carência). Aos inscritos na Previdência Social antes de 24 de julho de 1991, é possível a utilização da tabela de transição constante no artigo 142 da Lei 8.213/91 para cômputo da carência mínima para o benefício:

Ano da entrada do requerimento Meses de Contribuição exigidos

1991 60 meses

1992 60 meses

1993 66 meses

1994 72 meses

1995 78 meses

1996 84 meses

1997 90 meses

1998 96 meses

1999 102 meses

2000 108 meses

2001 114 meses

2002 120 meses

2003 126 meses

204 132 meses

2005 138 meses

2006 144 meses

2007 150 meses

2008 156 meses

2009 162 meses

2010 168 meses

2011 174 meses

2012 180 meses

No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição integral serão utilizados 80% dos maiores salários de contribuição desde a competência 07/1994, ou seja, dentro do período básico de cálculo (de 07/94 até hoje), 20% das menores contribuições serão descartadas.

Sobre a média encontrada neste cálculo, será aplicado obrigatoriamente o fator previdenciário, que leva em consideração: idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.

Quanto maior a idade e quanto maior for o tempo de contribuição, no momento de se requerer a aposentadoria, menor será a redução do fator previdenciário. Segurados que optam por se aposentar aos 47 ou 48 anos de idade, por exemplo, contando com 35 anos de tempo de contribuição e tendo contribuído sempre sobre o valor máximo, terão a aposentadoria calculada em aproximadamente R$ 1600,00.

O salário-de-benefício será de 100% sobre a média destes salários-de-contribuição utilizados no cálculo.

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

A dúvida é comum a muitas pessoas:

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