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Ação De Aresto

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Por:   •  20/9/2013  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  275 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA HELENA – ESTADO DO PARANÁ

JOÃO MARCELO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n° _______________________ ( _________ ), inscrito no CPF de n° ______________________, residente e domiciliado à Rua ____________________, n° ____, Bairro ____________________, na cidade de _________________________________, Estado do(a) __________________, por intermédio de seu advogado (a) infra-assinado, inscrito na OAB/____ sob o n° ___________, com escritório profissional situado à Rua ___________________, n° _____, Bairro _______________________, na cidade de _________________________, Estado do(a) __________________________, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 813 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de LUIS FERNANDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n° _________________________, ( ____________ ), inscrito no CPF de n° _____________________, residente e domiciliado na cidade de Santa Helena, n° ______, Bairro _______________, Estado do Paraná, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

1 – DOS FATOS

O Requerente situa-se como credor do Requerido da importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), decorrente de contrato de mútuo celebrado há 30 (trinta) dias, na data de ___________, com vencimento designado para o próximo dia 30 (trinta), que se dará na data de _____________, tendo-se em conta que o referido contrato fora celebrado na constância das formalidades legais.

Faz-se necessário colocar que o Requerido almeja mudar de domicílio, pretendendo residir em outro estado, ao passo que por tal, está oferecendo seus bens a venda.

Ademais, o Requerente teve acesso a uma proposta de venda escrita, na qual o Requerido oferece à Luciano um de seus imóveis, que se localiza na comarca de São Miguel do Iguaçu.

Contudo, convém observar que a referida proposta de venda fora apresentada à Luciano pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), entretanto, o valor de mercado de tal imóvel supera em muito os R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Oportuno mencionar que o imóvel ora tratado, é o bem de maior valor do Requerido, e a sua venda pode acarretar dificuldades para sua solvabilidade.

Portanto, obtendo o Requerido sucesso em seus desídios, claramente irá obstaculizar o cumprimento do contrato de mútuo, ao passo que não possuirá bens suficientes a permitirem a satisfação da obrigação acordada com o Requerente.

2 – DO DIREITO

Com efeito, tem-se que para o caso em tela, verificando-se que o Requerido intenta furtar-se ao cumprimento do contrato de mútuo, e portando-se com o fito de objetivar a alienação de seus bens, de modo a não ter condições de satisfazer a obrigação assumida, a Lei traz a possibilidade de se utilizar da medida cautelar de arresto.

Nesse sentido, temos que o artigo 813, incisos II, alínea “a”, e III, do Código de Processo Civil, ao afirmar que:

Art. 813. O arresto tem lugar:

II – quando o devedor que tem domicílio:

a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

III – quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas.

Ademais, para a concessão da medida cautelar de arresto, não se faz necessário que a dívida seja exigível, determinando-se que a dívida seja tão somente líquida e certa, diante do que se extrai do artigo 814, inciso I, do Código de Processo Civil, atentando-se para o fato de que tal necessidade é provada fielmente por contrato de mútuo devidamente formalizado.

Por tal, tendo-se em vista que o Requerente ainda não possui a possibilidade de intentar a Ação Principal, na qual preitearia o valor inerente ao contrato de mútuo, que apresenta evidente possibilidade de não ser cumprido pelo Requerido, imperiosa se faz a necessidade da cautelar de arresto, como única forma de o Requerente ter assegurado a restituição do valor emprestado.

Na busca da tutela jurisdicional, a própria jurisprudência entende ser cabível para o caso em questão, a possibilidade de intentar-se a medida cautelar de arresto, diante do que se afere a seguir:

Ementa. Ação cautelar de arresto - dívida líquida e certa do réu de monstrada (sic) em ação de prestação de contas - alienação de bens pelo devedor, cujo patrimônio remanescente não se mostra equivalente à dívida - ação julgada procedente - apelação não provida. (TJSP. 33ª C. De Direito Privado. Apelação 4155164920108260000 SP 0415516-49.2010.8.26.0000. Rel.: Eros Piceli. Julgamento em 14/03/2011. Publicação em 17/03/2011).

3 – DA LIMINAR

Os motivos que dão ensejo a pretensão do Requerente encontram-se devidamente comprovados, por intermédio do contrato de mútuo celebrado com o Requerido, bem como pela proposta de venda escrita a que se teve acesso, ambos devidamente anexados na presente ação, o que coaduna sensivelmente ao requisito do “fumus boni juris”.

Ademais, por não ser possível legalmente ao Requerente ingressar com a devida ação para cobrança do contrato, devido ao valor do mútuo ainda não ser exigível, e diante da constatação de que o Requerido tenciona mudar-se de estado, e está almejando alienar seus

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