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Ação De Indenização

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Por:   •  3/3/2015  •  3.747 Palavras (15 Páginas)  •  110 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá/MG

CLEVERTON, brasileiro, divorciado, funcionário público, CPF 013.992.966-55, RG: MG-10.707.613, órgão expedidor SSP/MG, filho de Osvaldo de Araújo Campos e Marlene Silva Araújo, nascido em Quartel Geral/MG, residente e domiciliado à Rua Lindolfo Caco, 476, Centro, Quartel Geral/MG, CEP 35.625.000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados adiante assinado (Instrumento de Procuração anexo), propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA em face de BANCO CIFRA S.A pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 00.819.201/0001-15, com sede na Avenida Senador Metello, 556, bairro Porto, Cuiabá/MT, CEP 78.020.600, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

O Autor em 2013, adquiriu um automóvel (descrever o automóvel) no valor de R$ (..), do Sr. (..) , livre de qualquer gravame de alienação fiduciária posto que o mesmo efetuou o pagamento a vista sem a necessidade de realizar financiamento, conforme documento do veiculo referente ao ano de 2013, em anexo.

Como antes já salientado, referido veículo foi transferido ao Autor sem nenhum gravame de alienação fiduciária ou qualquer impedimento de origem bancária.

Ademais, o Autor diante se sua frágil situação econômica resolveu vender o veículo em questão para o Sr. Pedro, sendo que foi assinado o recibo do Automóvel para conclusão da transferência nos termos declinados pelo CTB. Posteriormente, após assinarem o recibo, o promitente comprador/adquirente, o Sr. Pedro dirigiu-se a um representante do Banco BMG na cidade de Abaeté/MG, para realizar o financiamento e concluir a compra do veículo eis que para a sua surpresa foi informado que o referido veículo não podia ser objeto de financiamento pelo fato de ser um veículo recuperado, conforme se infere do documento.

Diante desse fato, o Autor e o promitente comprador, o Sr. Pedro não concluíram o negócio jurídico colimado sendo que posteriormente o Autor depois ter requerido a (segunda) via do recibo do veículo, obteve uma ingrata surpresa na 2° via do documento do veículo qual seja: a inserção de um ilegal gravame de alienação fiduciária com o Banco Requerido, conforme documentos em anexo.

Com a negativa do banco em realizar o financiamento do veículo com a alegação de que o referido não dava financiamento pelo fato de ser veículo recuperado, o Sr. Pedro, comprou outro veículo financiando este com o mesmo banco.

Ocorre Excelência que, o Banco Requerido por um erro grotesco lançou indevidamente no veículo de propriedade do Autor um gravame de alienação fiduciária, tendo em vista, que o próprio Banco alegou que o veículo não dava para realizar o financiamento, ou seja, a falha na prestação do serviço deve ser rechaçada por este Poder Judiciário.

No entanto, Excelência, o Autor quando foi realizar a venda do bem, para o promitente comprador, “Sr. Pedro”, o mesmo verificou que havia gravame de alienação fiduciária no prontuário do veículo em razão de contrato de financiamento firmado entre a instituição financeira e terceiro, tendo este oferecido o veículo como garantia.

Portanto, o gravame lançado no veículo impediu o Autor a livre disposição do bem, tratando-se de lesão ao direito de propriedade, ocasionado transtornos na rotina do autor para solucionar o problema, bem como constrangimentos em relação a terceiro com quem celebrou a venda do bem, impedindo a imediata transferência da propriedade do veículo.

Ocorre, MM. Juiz, que o Autor espantou-se com o fato, pois, em primeiro lugar, jamais e em tempo algum, realizou ou autorizou alguém a firmar contrato de financiamento junto a empresa Requerida, muito menos para aquisição do veículo e tendo oferecido este como garantia, pois conforme, documentos anexos o Autor adquiriu o veiculo efetuando o pagamento a vista, e que o mesmo não havia nenhum gravame.

Diante deste fato, o Autor compareceu ao Distrito Policial e lavrou um complemento ao Boletim de Ocorrência de n° M8857-2014-0001452, para apurar delito de estelionato e clonagem de documentos pessoais, cópia inclusa.

O Autor informa que não teve os seus documentos pessoais, tais como CPF, CNH, RG e documentos do veículo, extraviados e, portanto, não sabe como poderia alguém cloná-los e comparecer à empresa Requerida e efetuar financiamento de seu próprio veiculo utilizando documentos falsos.

Em consequência, gerou este ato da Requerida um grande abalo lançando o gravame no veículo ilhe impediu a livre disposição do bem, tratando-se de lesão ao direito de propriedade, ocasionado transtornos na rotina do autor para solucionar o problema, bem como constrangimentos em relação a terceiro com quem celebrou a venda do bem, impedindo a imediata transferência da propriedade do veículo.

Desta feita, como se verifica nos autos, a atitude criminosa lastreada na clonagem dos documentos do Autor com a realização do financiamento e posterior lançamento de gravame de alienação fiduciária no veículo do mesmo, merece o gatilho da reparação por danos Morais.

Esgotados todos os meios amigáveis para que a Requerida excluísse o gravame de alienação fiduciária e a inexistência do contrato de alienação fiduciária realizado pelo réu em relação ao veículo de propriedade do Autor sem lograr êxito, o Requerente vê-se compelido a ingressar com a presente medida judicial, para então declarar a inexistência da relação jurídica junto à Requerida.

DO DIREITO

O atual Código Civil, por meio de seu art. 927, parágrafo único, adotou a responsabilidade objetiva, da mesma forma como já havia adotado o CDC, pelo seu art. 14 da Lei nº 8.078/90.

Independentemente de aplicação da responsabilidade objetiva, cuja culpa é decorrente de lei, a empresa Requerida no caso em testilha obrou em flagrante negligência ao não observar que os documentos utilizados pelo falsário, para a realização do financiamento e posterior inserção do gravame do veículo do Autor, eram falsos.

O Código Civil assim determina:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;

Em decorrência da falha na prestação do serviço da Requerida

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