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CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS

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Por:   •  21/4/2014  •  3.438 Palavras (14 Páginas)  •  220 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 2

2 CALCÚLOS DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO 2

2.1 CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 2

2.2 CÁLCULO DOS JUROS DA CONTRIBUIÇÃO 2

2.3 CÁLCULO DA MULTA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO 2

2.4 TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER 2

3 ALTERAÇÕES DO CAPITAL SOCIAL 2

4 CONTABILIZAÇÃO DA GUIA DE INSS 2

5 ORIENTAÇÕES LEGAIS SOBRE APOSENTADORIA 2

6 ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 2

6.1 LEI CONFUSA OU DIFÍCIL DE ENTENDER? 2

6.2 TABELAS DE TRIBUTAÇÃO 2

6.3 EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL (ART. 18, "CAPUT" E § 5º, DA LC 123/2006) 2

6.4 PARCELAMENTO DE DÉBITOS EM CURSO (ART. 13, VI, DA LC 123/2006) 2

6.5 ATUAIS REGIMES ESTADUAIS (ART. 17, V, DA LC 123/2006) 2

6.6 PARCELAMENTO PARA FINS DE OPÇÃO (ART. 94 DO ADCT) 2

6.7 RECEITA BRUTA EM 12 MESES (ART. 79 DA LC 123/2006) 2

7 CONCLUSÃO 2

REFERÊNCIAS 2

1 INTRODUÇÃO

O profissional contábil durante sua carreira de trabalho é muito requisitado para demonstrar a seus clientes os resultados de sua situação financeira e os cálculos das contribuições trabalhistas de sua empresa.

Apresentaremos a seguir os resultados de fatos ocorridos na empresa Bom Preço Ltda., cujos proprietários, Geraldo Gabriel Alves e sua esposa Ana Luiza Belezer Alves, manifestaram a vontade de se aposentar de seus cargos, já que os mesmos constam como administradores da sociedade no contrato social da entidade e sempre foram contribuintes para com o INSS. Como durante o período de contribuição houve uma falha no recolhimento dos tributos de um mês, será necessário que haja o cálculo das contribuições em atraso, para que o departamento pessoal da empresa possa dar andamento nos procedimento para aposentadoria do casal.

Serão demonstradas as mudanças no contrato social da entidade, devida a retirada dos atuais proprietários. As orientações sobre o direito e o tipo de aposentadoria dos proprietários. Além de uma análise da lei complementar 123/2006 que trata sobre o Simples Nacional.

2 CALCÚLOS DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

Para dar andamento ao processo de aposentadoria dos proprietários da entidade, estes se reuniram com o departamento contábil e o departamento jurídico da empresa para verificar suas contribuições para com a Previdência social. Foi detectada pelo departamento contábil, uma falha na contribuição do mês de maio de 2010, onde não houve o recolhimento dos tributos, sob o salário base de R$ 3.416,24, para cada um dos administradores. Como em julho de 2007 a empresa enquadrou-se no simples nacional, com base na Lei Complementar 123, deverá haver uma retenção de 11% do referido salário de contribuição.

Os cálculos das contribuições em atraso referente ao mês de maio de 2010, com vencimento em 20 de junho de 2010, serão realizados para recolhimento no dia 31 de agosto de 2013, considerando o valor do Pró-labore dos proprietários, o valor da contribuição de INSS e os juros e multa por atraso da contribuição.

2.1 CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO

Para calcular a contribuição devida referente a maio de 2010, consideraremos o valor de 11% do Pró-labore dos sócios, pois este é o percentual determinado para empresas inscritas no simples nacional. Sendo assim teremos:

Quadro 1 – Cálculo da contribuição

Pró-labore de maio de 2010 X 11% = Valor a recolher em 20 de junho de 2010

R$ 3.416,24 X 11% = R$ 375,79

2.2 CÁLCULO DOS JUROS DA CONTRIBUIÇÃO

No cálculo dos juros da contribuição, iremos considerar um percentual de 29,54% do valor a recolher em 20 de junho de 2010. Esse percentual corresponde à taxa Selic da tabela do mês de agosto de 2013, que é o mesmo do pagamento do INSS em atraso.

Quadro 2 – Cálculo dos juros

Valor a recolher em 20 de junho de 2010 X Juros acumulados de maio de 2010 = Valor dos juros

R$ 375,79 X 29,54% = R$ 111,01

2.3 CÁLCULO DA MULTA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO

A multa cobrada sobre o atraso da contribuição de INSS é calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% do valor da contribuição. Estas regras estão de acordo com o art. 24 da MP nº 449/2008 , que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.

No caso da entidade que estamos estudando, a multa será cobrada com o percentual limite de 20%:

Quadro 3 – Cálculo da multa

Valor a recolher em 20 de junho de 2010 X Percentual legal de multa = Valor da multa

R$ 375,79 X 20% = R$ 75,16

2.4 TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER

Após determinarmos o valor da contribuição que não havia sido recolhida em maio de 2010 e realizar o cálculo de seus acréscimos, podemos determinar o valor total da contribuição corrigida como mostra as tabelas abaixo:

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