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Caso Concreto 2 - Direito Civil 2

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Por:   •  6/4/2014  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  305 Visualizações

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DIREITO CIVIL - PLANO DE AULA 02 (RESPOSTAS)

CASO CONCRETO 1

Sim, tendo em vista que o art. 876 do código civil, dispõe neste sentido, indicando ainda que independente do pagamento ter ocorrido por erro ou não, tratando-se de divida condicional fica aquele que recebeu o pagamento antes de cumprida a condição, obrigado à restituir.

CASO CONCRETO 2

Trata-se de obrigação natural, ao qual não é obrigatória, todavia o cumprimento voluntario é o pagamento verdadeiro, a obrigação natural, mesmo sendo moral, possui um efeito jurídico: soluti retentio ou retenção do pagamento, podendo àquele que recebe o pagamento retê-lo, por isso não faz jus a devolução do valor pago á titulo de gorjeta, se o mesmo foi feito de forma voluntaria.

(bibliografia: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Obrigacoes/4/aula/5)

QUESTÃO OBJETIVA 1

Letra –D- (cumulativa)

QUESTÃO OBJETIVA 2

Letra –E-

DIREITO CIVIL - PLANO DE AULA 01 (RESPOSTAS)

CASO CONCRETO 1

A) Sim, tendo em vista que o Direito obrigacional norteia hoje grande parte das relações jurídicas, dado o seu caráter, validade e a frequência com que é utilizado, sendo este um dos mais importantes institutos do direito civil, por ter uma função social extremamente importante, pois regulamenta as relações e obrigações humanas de cunho patrimonial, dando a estes vinculo jurídico, criando para ambas as partes direitos e obrigações.

Tal instituto inicial a parte especial do código civil, servindo, portanto como base para o estudo de todos os outros. (contratos, responsabilidade civil, sucessões e etc.)

B) Não só se aplicam, como se revestem de relevante importância para todo o direito obrigacional, a boa fé objetiva e a função social do contrato deve estar presente em todo o vinculo obrigacional.

- Eticidade = a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos, preocupa-se com a preservação dos valores da pessoa humana.

- Socialidade = a função social, prevalência de valores coletivos, sobre valores individuais.

C) Sim, a obrigação é uma relação jurídica transitória entre dois sujeitos, tendo como objeto a prestação, situada nos direitos pessoais. ao qual havendo o inadimplemento poderá o sujeito ativo (credor) satisfazer-se dos bens do sujeito passivo (devedor), como por exemplo um contrato de prestação de serviços de pintura, firmado entre duas pessoas físicas.

Ao qual é diferente do dever; que consiste em obrigação universal inerente à todos de observar certo comportamento, sob pena de sanção, ex; todos tem o dever de não lesar o patrimônio alheio.

Já A responsabilidade, consiste nos respeito à princípios éticos e de moralidade, como por exemplo a religião a moral e os bons costumes.

No ônus, existem uma faculdade de se observa certo comportamento sob pena de sanção, apenas para si próprio, como

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