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Caso Concreto Direiot Civil I 13 - 15

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Por:   •  26/3/2015  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

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Aula 13

1- O art. 2.028 estabeleceu regra de direito intertemporal para prazos já iniciados, mas ainda não consumados, quando da entrada em vigor do Código.

Para esses casos, só permitiu o uso dos prazos do Código de 1916 se o mesmo tivesse sofrido diminuição e também se já tivesse transcorrido pela metade.

O caso mencionado no enunciado da questão envolve diminuição de prazo, mas não o transcurso de metade do prazo. Deve-se então utilizar o Código Civil de 2002 para conceder prazo de (três) 3 anos, contados a partir da entrada em vigor do novo diploma legislativo. Dessa forma, a resposta é que o prazo se consumará em janeiro de 2006, três anos após a entrada em vigor do novo Código.[ Poderá alegar retroatividade da lei, porém a retroatividade é restrita pelo CF, Art.5, § XL, o que não convém a esse caso de processo civil e não penal como contempla a CF.]

2- Sim porque não corre prescrição contra o absolutamente incapaz, nem tampouco entre ascendente e descendente durante o poder familiar (art. 197, II e 198, I do CC).

AULA 14

Caso 1

a- Em direito civil, decadência é a perda de um direito potestativo pelo seu não exercício, durante o prazo fixado em lei ou eleito e fixado pelas partes./ É aquele que peca pelo não exercício no prazo fixado por lei, acarretando a perda de um direito potestativo.

b- De acordo com o art. 26, §3º, CDC, ela ainda terá o direito, por se tratar de uma lei especial, que se sobrepõe a uma lei geral.

c- Na prescrição o indíviduo por não observar o prazo perderá o direito de pretender, isto é, o direito subjetivo, Já na decadência a não observação do prazo implicará na perda do direito, ou seja, o direito potestativo.

Caso 2

a- De acordo com o art. 211, CC, passam a ser decadenciais.

b- De acordo com o art. 211, CC, passam a ser decadenciais.

Caso 3 – não fiz

Objetiva

1-c, 2-b

Aula 15

1-R: Antonio poderá cobra indenização do dono do animal, como também da administradora e concersionaria “CLX” com base no art. 927 do pu. Por danos marais e matérias.

2-R: com base no art. 945 Célio não é obrigado a pagar a indenização a Josevaldo uma vez que ele é o próprio culpado dos danos sofridos.

3-R: ““ de acordo com o art. 187 Vera por ser a titular de um direito o excede cometendo um ato ilícito,” abuso de direito” de forma que beneficia ao vizinho Rogério, quando já não mais suporta ao barulho e chama a policia para vim conte-la

4 a-R: o art. 153 c.c. afirma que havendo temor referencial não se aplica a coação.

b- há uma ilicitude do ato jurídico scrit sensu

5 a-R: o arti. 188, ll c.c. afirma uma situação onde esta presente a excludente de ilicitude “ remoção de um perigo eminente”. b-R: com certeza, visto que o art. 929 e 930 do c.c esclarece

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