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Cbvc Sdsf

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Por:   •  6/5/2014  •  1.588 Palavras (7 Páginas)  •  259 Visualizações

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‘ VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)

FGV - Prova aplicada em 08/07/2012

1) O Município Y, representado pelo Prefeito João da Silva, celebrou contrato administrativo com a empresa W – cujo sócio majoritário é Antonio Precioso, filho da companheira do Prefeito –, tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de sessenta meses. O contrato foi celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório e apresentou valor de cinco milhões de reais anuais.

José Rico, cidadão consciente e eleitor no Município Y, inconformado com a contratação que favorece o filho da companheira do Prefeito, o procura para, na qualidade de advogado(a), identificar e minutar a medida judicial que, em nome dele, pode ser proposta para questionar o contrato administrativo. A medida judicial deve conter a argumentação jurídica apropriada e o desenvolvimento dos fundamentos legais da matéria versada no problema, abordando, necessariamente:

(i) competência do órgão julgador;

(ii) a natureza da pretensão deduzida por José Rico; e

(iii) os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.

(Valor: 5,0)

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Padrão de Resposta / Espelho de Correção

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Gabarito comentado

A medida judicial a ser proposta em nome de José Rico é a ação popular, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da CRFB e regulamentação infraconstitucional na Lei n. 4.717/65. A pretensão do autor popular será a obtenção de provimento jurisdicional que anule o contrato administrativo em questão, devendo ser deduzidos, pelo menos, quatro fundamentos jurídicos para tanto:

(i) Ausência de processo licitatório para aquisição do material escolar, caracterizando ofensa ao art. 37, XXI da CRFB/88 e ao art. 2 da Lei n. 8666/93;

(ii) violação ao princípio da impessoalidade, visto que a Administração não pode atuar com vistas beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento;

(iii) violação ao princípio da moralidade ou probidade administrativa visto que a contratação direta, fora das hipóteses de dispensa, de empresa do enteado do prefeito implica violação aos padrões éticos que devem pautar a atuação do administrador;

(iv) violação à norma do artigo 57 da Lei n. 8.666/93, que estabelece que a vigência dos contratos administrativos é adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Além da pretensão anulatória, também deverá o autor popular deduzir pretensão condenatória, visando ao ressarcimento dos danos causados ao erário em razão da contratação direta (artigo 11 da Lei n. 4.717/65).

O autor popular deverá, em sua petição inicial, demonstrar a lesividade da contratação à moralidade administrativa e ao patrimônio público.

Ë importante ressaltar que, por se tratar de prova discursiva, se exigirá do examinando o desenvolvimento do tema apresentado. Desse modo, além de resposta conclusiva acerca do arguido, a mera menção a artigo não é pontuada, nem a mera resposta negativa desacompanhada do fundamento correto.

2) O estabelecimento de Antônio, um lava jato, foi interditado por ato do diretor

de determinado órgão de fiscalização ambiental do estado, sob o fundamento de que

estaria ultrapassando o limite máximo de ruídos permitido para o exercício da

atividade. Segundo aquela autoridade, o referido limite teria previsão em legislação

estadual, que previa, além da interdição, a possibilidade de se aplicar a sanção de advertência e até mesmo a

concessão de prazo para o adequado tratamento acústico pelo dono do estabelecimento.

Inconformado por não ter sido notificado para participar do ato de medição sonora, realizado em local diverso

do lugar em que se situa o estabelecimento, por não ter tido a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla

defesa e, principalmente, porque as atividades do lavajato vinham sendo exercidas havia mais de 15 anos, no mesmo

local, Antônio procurou o auxílio de profissional da advocacia.

Considerando essa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Antônio, indique, com a devida fundamentação,

a medida judicial cabível para sobrestar os efeitos do auto de infração que interditou o estabelecimento e permitir o imediato

funcionamento da atividade.

O(A) examinando(a) deve indicar ser o mandado de segurança, com pedido de liminar, a medida judicial cabível.

Deve destacar a prerrogativa da Administração Pública de proteger e fiscalizar o meio ambiente, mediante o combate à poluição sonora, por se tratar de atividade que pode causar danos à população.

Assim, deve fazer referência ao poder de polícia da Administração, o qual se funda, precipuamente, na prevalência do interesse público em face do interesse particular.

O(A) examinando(a) deve consignar que um dos atributos do poder de polícia é, justamente, a autoexecutoriedade, compreendida como a possibilidade de atuação da administração pública, independentemente de autorização ou decisão judicial.

Porém, ainda assim, deve-se observar, como atributo do poder de polícia, o devido processo legal, de modo a assegurar ao administrado o exercício do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

Como, na hipótese apresentada, o proprietário do estabelecimento não participou do ato de medição de poluição sonora nem foi notificado para apresentar qualquer defesa, há nítida violação aos princípios constitucionais insertos no art. 5.º, LV, da Constituição Federal, os quais asseguram o direito líquido e certo do impetrante ao devido processo legal e à ampla defesa.

Ademais, a medição sonora teria sido realizada em ambiente diverso do local do estabelecimento, o que poderia

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