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Controle Social

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Por:   •  2/5/2014  •  2.771 Palavras (12 Páginas)  •  594 Visualizações

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CONTROLE SOCIAL

1) CONCEITO – Meio que aplica a sociedade para pressionar o indivíduo a adotar um comportamento conforme os valores sociais e, dessa forma, garantir uma convivência pacífica. É qualquer meio de levar as pessoas a se comportarem de forma socialmente aprovada. Tudo aquilo que influencia o comportamento dos membros da sociedade, pode ser entendido como controle social. Ex: professora dando aula, pais ensinando filhos dizendo o que é certo e o que é errado.

2) CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL:

a) Quanto aos modos de exercício: instrumento de orientação e instrumento de fiscalização.

b) Quanto aos destinatários: difuso ou localizado (determinado grupo)

c) Quanto aos agentes (fiscalizadores): órgãos estatais ou sociedade em geral

d) Quanto ao âmbito de atuação: diretamente sobre os indivíduos ou sobre instituições em geral

3) FORMAS DE ATUAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL - O controle social exerce-se em todas as situações sociais, de formas variadas e imprevisíveis. Ex: olhar reprovante de um garçom a um cliente mal vestido, comentário do professor a um mau comportamento de um aluno, ...

a) Segundo o grau de organização: formais (realizado, principalmente, pelas autoridades do Estado – sistema jurídico) ou informais (família, amigos, religião – reprovam determinadas condutas e fazem recomendações)

b) Segundo o tipo de atuação: negativos (determinado procedimento leva à aplicação de sanções – castigam o infrator e serve de exemplo pros demais) ou positivos (determinado comportamento leva a gratificações e reconhecimento – incentivar o bom comportamento);

c) Segundo a fonte: interno (ou autodisciplina – vem de orientações no decorrer da vida, como ensinamentos maternos interiorizados) e externo (normas externas que geram sanções);

3) PRINCÍPIOS DO CONTROLE SOCIAL EM UMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA (segundo a teoria funcionalista):

a) conseguir um bem estar maior do que se conseguiria sem o controle social;

b) limitação da intervenção ao estritamente necessário;

c) criação democrática dos instrumentos de controle

d) responsabilidade dos agentes de controle (controle dos controladores)

obs: Em países não democráticos, com políticas totalitárias, o controle social somente beneficia minorias que ocupam o poder e serve para punir quem vão contra o poder.

Obs: Teoria Conflitiva: critica duramente o modelo de controle social adotado em muitos países democráticos, alegando que não combatem a raiz dos problemas, apenas disfarçam os problemas. Ex: criação de um hospital para tratamento de um mal ocasionado pela emissão de gazes de uma indústria, ao invés de ação contra a indústria, com normas mais rígidas ou até mesmo interdição.

4) PODER X BUROCRACIA X SISTEMA JURÍDICO – O poder é o sujeito-agente do controle. A burocracia e o sistema jurídico são os principais meios utilizados pelo poder para exercer o controle nas sociedades modernas. Ex: em um condomínio existe o síndico, os estatuto do condomínio e as regras para se usar determinados espaços, com formulários e ritos a serem seguidos (reclamações, uso de churrasqueiras, etc..)

a) Poder – significa toda probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistência (isso porque o destinatário da ordem pode ou não acatar a ordem);

b) Burocracia – é a organização racional, formalizada e centralizada de uma série de recursos humanos e materiais, para obter a máxima eficácia, por meio de regras e procedimentos gerais de aplicação uniforme. O fim principal da burocracia é a eficiência.

c) Princípios da burocracia: Princípio da imparcialidade, da racionalidade (adequação da organização aos fins que persegue), eficiência, impessoalidade (o que conta é o cargo); se confundem com os princípios da administração pública.

Obs: Conclusão: O poder do Estado moderno é exercido através de aparelhos burocráticos, organizados de acordo com regras jurídicas.

CONTROLE SOCIAL E DIREITO

1) CONSIDERAÇÕES: O direito é a forma específica de controle social nas sociedades complexas. Trata-se de um controle formal, determinado por normas de conduta, que apresentam três características: essas normas são:

a) explícitas: indicam à população de forma exata e clara aquilo que não devem fazer;

b) protegidas pelo uso de sanções;

c) interpretadas e aplicada por agentes oficiais;

2) SANÇÕES NOS CONTROLES FORMAIS E INFORMAIS – as sanções informais são diferentes das jurídicas.

No sistema jurídico: - as sanções determinadas;

- aplicadas por órgão competente (definido);

- procedimento de aplicação próprio (devido processo legal);

- garantias para proteger o infrator contra arbitrariedade (ex: habeas corpus)

No sistema informal: - a coerção estatal é ausente. Ex: deixar de dar oferta em uma Igreja – diferente de quem deixa de pagar imposto.

- pode ser escrito, com sanções, mas sem a interferência coercitiva do Estado – ex: estatuto de um clube.

3) FORMAS E GRAUS DE COERÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO

a) Normas de organização não associadas a sanções (ex: normas processuais e de organização judiciária);

b) Normas que estabelecem uma obrigação sem impor uma sanção ou apenas sanções políticas; podem ser de caráter constitucional ou não ex: erradicação da miséria; normas de caráter geral como preservação do meio ambiente, etc. seu descumprimento não geram sanções, mas podem afetar a opinião pública a respeito do político, não conseguindo a reeleição.

c) Normas de caráter promocional – prevêem incentivos – ex: incentivos fiscais

d) Normas de direito internacional –geralmente descrevem metas e não trazem sanções.

4)

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