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Cívil

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Por:   •  28/8/2014  •  Tese  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  103 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ELEBESTÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, portador da carteira de identidade (______), inscrito no CPF sob o n.º (_____), residente e domiciliado( ______), vem, por seu advogado, com endereço profissional (_______), para fins do artigo 39 do CPP, vem, oferecer perante V.Exa.

QUEIXA-CRIME

em face de CLODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, profissão(_____), portador da carteira de identidade(______), inscrito no CPF sob o n.º (_____), residente e domiciliado________, pela prática dos seguintes fatos:

DOS FATOS:

Em 12/01/2012, o Querelante, funcionário público federal no Rio de Janeiro, foi ofendido em sua honra subjetiva e objetiva pelo Querelado no exercício de suas funções.

O Querelado, a pretexto de criticar o desempenho do Querelante, em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, na frente de mais 5(cinco) pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil, mosca morta. Disse ainda que o querelante é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.

Não satisfeito, o Querelado parou na praça em frente a sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas, começou a gritar dizendo que o Querelante lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido”, imputando ao Querelante um fato delituoso que em momento algum ocorreu.

No dia seguinte, o Querelante publicou em seu blog, que possui mais de mil acessos por dia, todos os fatos mencionados acima, tornando ainda maior o dano à honra e a moral do Querelante.

Diante dos fatos apresentados, fica evidente que o Querelante teve sua honra objetiva e subjetiva atingidas, não restando outro caminho senão procurar a justiça para que sejam tomadas as providencias cabíveis ao crime cometido pelo Querelado.

DO DIREITO:

Conforme supra mencionado, ficou evidenciada a conduta típica praticada pelo Querelado constante em ofender a honra objetiva do Querelante, ao insultá-lo perante terceiros afirmando que o Querelante era chefe de esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria e que o mesmo lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido. Dessa forma, o Querelado deve ser incurso do art. 138 c/c art. 141 inciso I e III, do CP conforme segue abaixo:

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria

Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Da mesma forma, o Querelado também cometeu as condutas típicas descritas nos arts. 139 e 140 caput, ambos do CP , pois, ao criticar o desempenho do Querelante na frente de mais 5(cinco) pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil, mosca morta, ofendendo assim sua honra objetiva e subjetiva. Vejamos:

Calúnia

“Art. 139. Difamar alguém, imputando lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II – contra

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