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Desaposentaçao

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Por:   •  5/9/2014  •  Tese  •  1.393 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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• 1. Desaposentação – fundamento, natureza e finalidade

• 2. Direito Social – Direito fundamental Art. 6º da Constituição Federal de 1988, “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Os Direitos Sociais são considerados direitos fundamentais de segunda geração. Inserido entre os direitos sociais temos a Seguridade Social, que é um conjunto de ações de iniciativa do poder Público e da sociedade destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social.

• 3. Escopo da previdência Proteger a pessoa quando esta se vê no enfrentamento dos chamados riscos sociais, tais como doença, invalidez, morte e idade avançada, mediante benefícios próprios, a exemplo da aposentadoria por invalidez, idade, o seguro-desemprego, auxílios acidentários, entre outros.

• 4. Princípios dos RPPS I – da solidariedade; II - da contributividade ; III– do equilíbrio financeiro e atuarial ; IV – uniformidade de requisitos e critérios para concessão de aposentadoria; V – limites e forma de cálculo de aposentadoria e pensão; VI– vedação de percepção de mais de uma aposentadoria e pensão ; VII – observância obrigatória dos requisitos e condições estabelecidos no art. 40 da CF e, no que couber, dos requisitos e critérios fixados para o RGPS, inclusive para os demais benefícios previdenciários; VIII – uniformidade de critérios de contagem do tempo de contribuição e vedação da contagem de tempo de contribuição fictício; IX – forma de cálculo fundada nas remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, devidamente atualizadas; X – vedação da existência de mais de um regime próprio para os servidores e de mais de uma unidade gestora; XI – reajustamento da aposentadoria para preservação de seu valor real.

• 5. Fundamento social do trabalho Está declarado logo no 1º artigo que o povo brasileiro considera que existe um valor social ligado ao trabalho A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Deve ser garantido o direito ao trabalho como forma de cumprimento do fundamento da dignidade da pessoa humana.

• 6. Relação com a desaposentação Justiça no fato da pessoa que trabalhou e verteu contribuições para o sistema por este novo trabalho possa ter a oportunidade de manter sua aposentadoria ou renunciá-la e requerer outra considerando o tempo posterior de contribuição e a melhora em sua renda. A aposentadoria é materializada por ato administrativo por ser emanado do Estado, reconhecendo uma situação jurídica. É ato vinculado que reconhece o direito do beneficiário em receber sua prestação. É ato declaratório, pois uma vez presentes os requisitos para concessão do benefício, nada mais resta a Administração fazer do que implantar o benefício. A aposentadoria pública consiste no recebimento da remuneração do servidor, sem a contraprestação de serviços após implemento das condições estabelecidas na CF e na legislação.

• 7. O que é desaposentação Revisão ou renúncia? Partiremos já do reconhecimento que se trata de renúncia e não revisão. Não é mero recálculo de benefício, embora em princípio possa parecer. Para Orlando Gomes renúncia é o fato pelo qual o titular do direito declara a vontade de se desfazer dele, ou de não aceitá-lo . Maria Helena Diniz define como ato voluntário pelo qual alguém abre mão de alguma coisa ou direito próprio.

• 8. De acordo com Carlos Pereira de Castro e João Batista Lazzari, “a desaposentação é o direito do segurado ao retorno à atividade remunerada, com o desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário” Ivani Bramante conceitua a desaposentação como desfazimento do ato administrativo concessivo do benefício previdenciário, no regime de origem, de modo a tornar possível a contagem de tempo de serviço prestado em outro regime.

• 9. Hipóteses de desaposentação No mesmo regime para melhorar a aposentadoria. Pode ser aposentadoria proporcional para integral ou quando quer renunciar a aposentadoria por idade para tempo de contribuição. De um regime para outro aproveitando o tempo de contribuição no regime de origem. Normalmente, do RGPS para um RPPS.

• 10. A problemática da desaposentação envolve basicamente três pontos Possibilidade de renúncia à aposentadoria; Necessidade ou não de devolução dos valores recebidos pelo regime anterior; Afetação do equilíbrio atuarial.

• 11. Entendimento da doutrina e jurisprudência Majoritariamente a doutrina e a jurisprudência entendem não haver óbice à renúncia pelos seguintes fundamentos: Ausência de vedação legal ou constitucional; A aposentadoria seria um direito patrimonial e, portanto, disponível; A renúncia objetiva uma melhor aposentadoria ao indivíduo, que respalda o princípio da dignidade da pessoa humana; A contagem recíproca do tempo de contribuição é uma garantia constitucional.

• 12. Devolução ou não dos valores recebidos Decisão exarada do STJ, sem enfrentar diretamente a questão do equilíbrio atuarial, tem entendido que as verbas previdenciárias possuem caráter alimentar, incidindo a máxima da irrepetibilidade dos alimentos. Para a referida corte “a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão

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