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Direiro

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Por:   •  24/9/2013  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  723 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ

Processo nº

GRACE KELLY, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, neste ato devidamente representada por seu advogado, que esta subscreve, nos autos da ação penal que lhe move a justiça pública, vem oferecer, com base no art. 396 CPP, perante V. Exa.

RESPOSTA PRELIMINAR

Em razão dos seguintes fatos e fundamentos:

1 – PRELIMINAR

O crime do qual a ré foi acusada está previsto no art. 303, § 2º c/c art. 302, § único, II da Lei 9.503/97. A pena prevista para tal delito é, no máximo, de 02 (dois) anos.

Ocorre que, o artigo 394 §1º do CPP determina que, nos casos de crime cuja sanção seja igual ou inferior a dois anos, o procedimento a ser adotado deve ser o especial (sumarísssimo).

Assim sendo, deve ser declarada a nulidade por incompetência do juízo, prevista no artigo 564, I do CPP com a remessa do processo ao juízo competente.

Além disso, para se configurar a natureza culposa de tal delito, seria necessário provar que a ré agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Nesse caso, uma perícia no veículo seria fundamental para que fosse verificado o motivo que ocasionou o acidente. Entretanto, ela não foi realizada o que enseja a nulidade prevista no art. 564, III, b do CPP.

2 – DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

Como se observa na inicial, a denunciada está sendo acusada por crime praticado na direção de veículo automotor, disposto no art. 303, § 2º c/c art. 302, § único, II da Lei 9.503/97.

Contudo, é necessário esclarecer que nem ela e nenhum outro motorista estavam na direção do carro. O veículo foi estacionado e uma hora depois ele desceu ladeiro abaixo, totalmente desgovernado.

Logo, verifica-se que o fato narrado não constitui o crime imputado a ré.

Dessa forma, deve a ré ser absolvida sumariamente com base no art. 397, III do CPP.

3 - DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer a defesa:

3.1 – A declaração da nulidade prevista no art. 564, I do CPP;

3.2 – A declaração da nulidade prevista no art. 564, III, b do CPP;

3.3 – Vencida a preliminar, no mérito, requer a absolvição sumária do acusado por ser matéria de justiça conforme demonstrado e provado, art. 397, III do CPP;

3.4 – Caso não seja o entendimento deste MM.Juízo, vencidas a preliminar e o pedido de absolvição, requer a improcedência do pedido com a absolvição do acusado como restará demonstrado após a instrução.

3.5 - Finalmente, requer a V. Exa a intimação das testemunhas abaixo arroladas, para que elas prestem depoimento em juízo.

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