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Direito Civil IV - Semana 2

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Por:   •  6/6/2013  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  2.117 Visualizações

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SEMANA 2

Caso concreto 01

Leandro emprestou uma casa para Esmeralda, sem fixar prazo para devolução. Durante o tempo em que esteve no imóvel, Esmeralda fez todos os reparos necessários, além de ter construído um cômodo a mais para um de seus filhos morarem com ela. Após 20 anos, Leandro solicitou de volta a casa, mas Esmeralda recusou-se a devolver, alegando que não teria outro lugar para ir e que, após 20 anos de utilização mansa, pacífica e sem oposição, já teria tempo suficiente para usucapir o bem.

Considerando as informações acima, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:

A) Qual a classificação da posse de Esmeralda, antes de Leandro pedir o imóvel de volta?

Leandro emprestou, por vontade própria, a casa para Esmeral, sem fixar prazo para devolução, por tanto até esse momento a posse de Esmeralda era:

- justa, uma vez que não violenta, clandestina ou precária (1200 CC)

- de boa fé (1201)

- Derivada, vez que passada Leandro para Esmeraldo em forma de contrato oral de comodato.

- Direta – já que o uso do imóvel foi cedido a ela. 1197

Após ser solicitado a Esmeral que devolvesse o imóvel e a mesma ter recusado se a posse tornou se injusta, vez q precária (1208 CC), de má fé (1202), sendo ainda, tal posse derivada e indireta.

B) A posse de Esmeralda é ad usucapionem?

Não, a posse de Esmeralda não é ad usucapionem, já que a casa é emprestada, com isso, juridicamente o que existe é um contrato de comodato verbal sem prazo definido para seu término,e mesmo que verbal, é um título jurídico, portanto obriga a comodatária, Esmeralda a restituir a posse do bem ao comodante Leandro, quando por ele solicitada sua devolução, art.1.197, ademais, a lei exige, para a configuração do usucapião, além do tempo, o que a doutrina chama de "animus domini", animo de dono, que é justamente o exercício da posse como se dono fosse, o Esmeralda não possui, visto art. 1208 CC

Questão Objetiva 1

(TJSP/Magistratura – 170° adaptada) Diz o art. 1.196 do Código Civil que “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. O Código Civil adotou a teoria de quem? Como se define? - R: LETRA A

(A) De Ihering, com sua teoria objetiva. A posse é a conduta de dono. É, então, a exteriorização da propriedade, visibilidade do domínio, uso econômico da coisa.

(B) de Ihering, com sua teoria subjetiva. A posse caracteriza-se pela conjugação de dois elementos: o corpus e o animus.

(C) De Savigny, com sua teoria objetiva. A posse consiste na detenção física da coisa.

(D) De Savigny, com sua teoria subjetiva. A posse consiste na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio.

Questão Objetiva 2

(TRF 1ª Região/Magistratura – 2001) Pela teoria objetiva da posse: - R: LETRA D

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