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Direito Trabalhista

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Por:   •  3/12/2014  •  4.386 Palavras (18 Páginas)  •  152 Visualizações

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Introdução

A Constituição de 1988 representou um importante marco democrático no Direito do Trabalho Brasileiro.

O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Veremos que ela é estabelecida por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal e outras leis esparsas.

É possível notar que dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais, uma é o empregado e a outra é o empregado e é por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, que surge o contrato de trabalho como instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado. Este irá variar de acordo com os tipos de trabalho e relações entre os dois.

O direito do trabalho tem suas origens baseadas nas normas instituídas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doutrinas e os costumes de um povo e os contratos de trabalho e regulamentos da empresa.

Diante de normas trabalhistas veremos que existe uma necessidade de flexibilização dessas normas visto que a informalidade cresce cada vez mais, fomentando de certa forma a exclusão social no Brasil.

O presente artigo tem como escopo, desenvolver uma rápida demonstração da história do direito do trabalho e seu desenvolvimento, além de promover a reflexão sobre o processo de flexibilização do Direito do Trabalho Brasileiro frente à exclusão social na sociedade contemporânea. Num primeiro momento, discute-se algumas causas que contribuíram para a modificação do conceito de emprego - o avanço tecnológico como causador do desemprego e da consequente criação de um contingente de “excluídos” ou como responsável pela criação de novos postos de trabalho informais e despersonalizados.

Ao conhecer os direitos trabalhistas e as leis que os regem , posteriormente, passa-se a analisar a flexibilização das condições de trabalho proposta sob a égide do falacioso argumento de que normas mais flexíveis implicariam menores custos e aumento da empregabilidade.

Todavia é imperioso considerar que a negociação entre empregadores e trabalhadores vê-se ameaçada, na medida em que um exército de excluídos se rende à precariedade de qualquer condição de trabalho.

Num último momento, estabelecem-se as considerações finais nas quais se procura não fixar um conceito rígido, pois se assim fizesse, estaria atestando que problemas globais e complexos poderiam ser solucionados de uma única forma.

Breve História do Direito Trabalhista

As relações de trabalho existem desde a Pré-História. Primeiro, com a busca pelas suas próprias coisas e, posteriormente, com o trabalho escravo durante a Idade Média. Apesar dos direitos, nesse período, terem sido limitados, a figura do trabalhador foi evoluindo: surgiram entidades que representavam os produtores e trabalhadores e das lutas entre as classes surgiu o sindicalismo.

Já na Idade Moderna, no século XIV, surge o trabalho livre. O Renascimento, a Revolução Francesa e a Revolução Russa representaram momentos importantes, que transformaram a vida dos trabalhadores com seus pensamentos diferenciados. Trabalho livre, proveniente dos ideais da Revolução Francesa de liberdade e igualdade. Podiam-se contratar pessoas e utilizar o contrato para formar a relação entre as partes.

Somente na Revolução Industrial, ocorrida nos séculos XVIII e XIX, que começaram a surgir o conceito de empregado e empregador. Nessa época, já se podiam observar os princípios dos direitos trabalhistas, apesar de não serem instituídas ainda no início do século XVIII regras em benefício dos operários e, por conta disso, o empresário era prejudicado, pois a massa trabalhadora estava desmotivada com suas atuais condições de trabalho.

No início do século XIX, o sentimento de revolução fazia parte da classe trabalhadora. Os operários começam a reivindicar seus direitos e a exigir qualidade de vida no trabalho, sem que houvesse a perda de liberdade, fato anteriormente ocorrido com os escravos.

Em 1891, a contribuição do Papa Leão XIII fez surgir o desejo por mudanças. Em sua publicação, ele falou sobre o salário mínimo, a previdência social, a jornada de trabalho e outros temas de caráter social, na luta por esses direitos. Esse foi um fato importante, que proporcionou a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, pelo Tratado de Versailles, em Genebra, o qual, por meio de convenções e recomendações regulamentam normas. O Brasil é um dos países membros da OIT.

Direito Trabalhista no Brasil - Um avanço na história do país

Inicialmente, no Brasil, as relações de trabalho começaram com a exploração dos indígenas, desde o seu descobrimento em 1500. Um marco importante para o avanço e consolidação das relações de trabalho foi a lavratura e assinatura da Lei Áurea, que aboliu a escravidão no país em 1888.

De 1889 até Proclamação da República em 1922, presencia-se a criação dos Tribunais Rurais. No ano posterior tem-se o início do primeiro órgão da Justiça do Trabalho no país através do Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do respectivo projeto), que determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita. Já em 1927, o Código de Menores foi promulgado.

As normas do trabalho no Brasil se encontram na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ou Trabalhistas) e outras leis, como a do estagiário. A CLT foi criada em 1943, pelo decreto 5.452 e se baseia na Constituição Federal.

Ela vem sofrendo frequentes modificações afim de adaptar-se às mudanças sociais. Em 1977, houve a criação de um capítulo sobre Férias e Segurança e outro sobre Medicina do Trabalho. Apesar das críticas que consideram as leis da CLT exageradas, elas foram criadas de forma a beneficiar não só o trabalhador, mas também o empresário.

As primeiras normas foram implementadas pelos Estados Europeus, em que houve o reconhecimento do sindicato, da greve, dos seguros sociais e dos acidentes do trabalho.

Apesar das tradições e das diferentes culturas, os direitos trabalhistas foram adaptando-se às características de cada país sempre buscando valorizar o indivíduo, não somente como profissional, mas como homem. Todos os problemas relacionados ao trabalho foram

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