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Discussão constitucional de um Estado de direito democrático

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Por:   •  1/9/2014  •  Artigo  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  271 Visualizações

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Resumo: O objetivo geral deste artigo é abordar a discussão constitucional do Estado Democrático de Direito, em especial o tocante aos Direitos Humanos Fundamentais de intimidade e vida privada como contraponto necessário ao poder estatal. Debater o princípio conciliador da proporcionalidade e situações legais de dispensabilidade temporária da observância dos direitos individuais enumerados para gracejo no presente. Como não há o condão de esgotamento da temática a metodologia adotada foi descritiva, com pesquisa bibliográfica e documental.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais; Intimidade e vida privada; Princípio Proporcionalidade.

Sumário: 1. Introdução; 2. Estado Democrático de Direito; 3. Direitos fundamentais à intimidade e à vida privada; 4. Princípio da Proporcionalidade; 5. Casos previstos em Lei que permitem a revelação da intimidade e vida privada; 6. Considerações finais; 7. Referências.

1. Introdução

O Estado brasileiro é uma República constitucionalmente jovem, pois ainda busca uma afirmação de suas instituições e de suas práticas jurídicas. Todavia as bases desta são extremamente frutíferas e com largo apreço pelos direitos humanos no âmbito interno e internacional, o que de certa feita corrobora com esse Estado Democrático de Direito em constante construção.

A Constituição Federal de 1988, marco desta reformulação do Estado trouxe profundas mudanças no seu arcabouço, privilegiando diversas dimensões de direitos, em especial os direitos fundamentais individuais. É notório que um Estado Constitucional novo como o Brasil, ainda necessita de discussões aprofundadas em certas searas, como exempli gratia a aparente colisão de direitos e princípios que transcorrem o texto jurídico maior.

Nos dias atuais, erigem problemas da sociedade que tornam as pessoas fragilizadas e altamente permissivas quanto às condutas frente ao Estado, pois os medos modernos permeiam suas frágeis vidas sociais. Dessa forma, intimidade e vida privada, antes pensadas até mesmo de forma absoluta, passam por vezes por meras contraposições aos interesses coletivos. Para tanto é indispensável compreender os passos deste fenômeno e suas conseqüências.

2. Estado Democrático de Direito

A nova ordem constitucional erigida pela Constituição Federal de 1988 constituiu o Estado Democrático de Direito no Brasil, consagrando em seu art. 1º, princípios fundamentais como soberania, cidadania, dignidade a pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Dessa forma, um Estado, para ser considerado Democrático de Direito, é imprescindível, primeiramente, que todo poder emane do povo, bem como, a proteção e garantia dos direitos fundamentais seja uma questão primordial, como meio de proteção e respeito aos cidadãos. (BULOS, 2008)

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