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Execicios De ADM III

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Por:   •  13/6/2014  •  5.205 Palavras (21 Páginas)  •  319 Visualizações

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ADMINISTRATIVO III – PROFº AUGUSTO NEPOMUCENO - SEMANA DE AULA 06

WILLIAM JOSE DE CARVALHO MENDES

CASO CONCRETO

(OAB/ Exame Unificado) José, nomeado, pela primeira vez, para cargo de provimento efetivo no serviço público, foi exonerado de ofício, durante o período de estágio probatório, em razão da extinção de seu cargo. Inconformado, José requereu a revisão de sua exoneração alegando que a extinção do cargo, durante o estágio probatório, deveria garantir-lhe, pelo menos, a prerrogativa constitucional da disponibilidade.

Com base na situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações.

José poderia ter sido exonerado de ofício, mesmo durante o período de estágio probatório, ou o estágio deveria protegê-lo contra a extinção do cargo?

R: Tendo sido extinto o cargo durante o período do estágio probatório, o servidor poderá ser exonerado de ofício porque ainda não tem a estabilidade. O fato de estar em estágio probatório não protege o servidor contra a extinção do cargo, conforme estabelecido na Súmula 22 do STF: "O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo." Diga-se, ainda, que, como se trata de provimento originário (o servidor fora "nomeado, pela primeira vez, para cargo efetivo"), não há que se falar em recondução ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do que dispõe o § 2.º do art. 20 da Lei n.º 8.112/1990, só lhe restando a exoneração.

José teria direito à prerrogativa da disponibilidade? Em caso de resposta afirmativa, especifique os termos em que tal prerrogativa ocorreria.

R: O servidor não dispõe da prerrogativa constitucional da disponibilidade, que, nos termos do art. 41, § 3.º, da CF, só é cabível, em caso de extinção do cargo, para servidor estável.

Questão Objetiva

(OAB/ Exame Unificado) -

(A) As exceções à regra da vedação de acumulação de cargos públicos, previstas na Constituição Federal, são laxativas. (CORRETA)

(B) É permitida a acumulação de, no máximo, três cargos públicos de profissionais de saúde;

(C) É permitida a acumulação de dois cargos públicos de professor, quando houver compatibilidade de horários e desde que ambos os cargos públicos sejam de professor do ensino fundamental;

(D) A regra da vedação de acumulação de cargos públicos se estende a empregos e funções e abrange as sociedades de economia mista, mas não as sociedades controladas indiretamente pelo poder público.

ADMINISTRATIVO III – PROFº AUGUSTO NEPOMUCENO - SEMANA DE AULA 07

WILLIAM JOSE DE CARVALHO MENDES

CASO CONCRETO

(OAB/ Exame Unificado) Carlos exerce os cargos públicos de professor de Universidade federal, em regime de 40 horas semanais, e de professor da rede municipal de ensino, também em regime de 40 horas semanais. A administração federal, ao constatar tal acumulação, considerou-a ilícita e notificou o servidor para que optasse por um dos cargos. O servidor manifestou seu interesse em continuar apenas

na universidade federal. Na sequência, a administração federal promoveu os descontos relativos à restituição da remuneração que o servidor havia percebido durante o período em que acumulara os referidos cargos.

Considerando essa situação hipotética, discorra, com a devida fundamentação, sobre a regularidade dos referidos descontos na remuneração percebida pelo servidor:

R: Cuida-se de acumulação ilegal de cargos públicos, dado que não há compatibilidade de horário para o servidor que exerce dois cargos no regime de 40 horas semanais.

Não é regular o desconto da remuneração percebida pelo servidor em acúmulo ilícito de cargos públicos, se configurada sua boa-fé. A Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no artigo 133, caput e § 5.º, assegura ao servidor que acumula cargos ilicitamente o reconhecimento de sua boa-fé, caso opte por um dos cargos, antes da instauração do processo ou após a instauração, até o término do prazo de defesa.

Na hipótese, restou configurada a boa-fé, visto que o servidor optou por um dos cargos no primeiro momento, antes mesmo da instauração do processo. Caracterizada a boa-fé, não pode o servidor sofrer efeitos prejudiciais da conduta tida como irregular. Destarte, não é cabível o desconto de remuneração relativa ao período em que o servidor acumulava ilicitamente cargos públicos. É o entendimento exarado no aresto infratranscrito:

1. A compatibilidade de horários é requisito indispensável para o reconhecimento da licitude da acumulação de cargos públicos. É ilegal a acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva.

3. O reconhecimento da ilegalidade da cumulação de vantagens não determina, automaticamente, a restituição ao erário dos valores recebidos, salvo se comprovada a má-fé do servidor, o que não foi demonstrado nos autos.

(MS 26085, Relator(a): Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2008, DJe-107 DIVULG 12-06- 2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00269 RTJ VOL-00204-03 PP-01165).

Questão Objetiva

(OAB/ Exame Unificado) - Com referência ao regime de remuneração de agentes públicos por meio de subsídios, assinale a opção correta.

(A) O subsídio dos deputados estaduais é fixado por lei de iniciativa da respectiva assembléia legislativa

e, em razão da autonomia Federativa, o seu valor pode chegar a superar aqueles fixados para os deputados federais.

(B) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração

direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos

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