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INSTITUTO DA PESSOA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO

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Por:   •  27/9/2013  •  Tese  •  803 Palavras (4 Páginas)  •  315 Visualizações

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INSTITUTO DA PESSOA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO

Um dos principais conceito dentro do Direito Civil é o da pessoa, no direito o este vocábulo assume o significado daquele que adquiri direitos e assume obrigações. Dividindo-se em pessoa natural e pessoa jurídica. Estas por sua vez dividem-se em pessoa jurídica de direito publico e pessoa jurídica de direito privado. Vale ressaltar que no ordenamento jurídico há duas designações importantes: o das pessoas e o das coisas estas são também denominadas objetos do direito, onde as pessoas exercem suas vontades sobre estas.

PESSOA NATURAL

Para sua existência, no cenário jurídico é necessário apenas o nascimento com vida. Porém a lei assegura os direitos do nascituro, ou seja, desde a concepção. E estes direitos assegurados para o nascituro são de caráter matrimonial. Na ocorrência do nascimento acontecer e logo após vir o falecimento, será mesmo assim considerada pessoa resguardados seus direitos.

O término da existência da pessoa natural se dá com a morte, porém há também o instituto da morte presumida isto ocorre com o desaparecimento de quem se encontrava em perigo de vida ou se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. A requisição para a morte presumida só ocorrerá após exaustivas buscas, devendo a sentença fixar a data provável da morte.

PESSOA JURÍDICA

Trataremos nesse tópico das pessoas jurídicas, estas nascem por meio do direito positivo. Podemos dizer que sua existência é abstrata no que concerne a materialidade, porém sua existência se concretiza no momento em que a pessoa jurídica pode adquirir direitos e contrair obrigações.

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

No caso das pessoas jurídicas de direito público que como anteriormente dito são criadas por lei adquirindo personalidade jurídica no ato de sua constituição. São exemplos: a própria União, os Estados-membros, os Municípios. O BACEN também é um exemplo de pessoa jurídica de direito público pois sua constituição originou-se de lei (União).

As pessoas jurídicas tem personalidade própria não se confundindo com a pessoa de seus sócios, se adquirem um direito ou assumir uma obrigação são elas que devem honrá-los. Pois, pessoas jurídicas possuem existência e patrimônio próprios.

Temos em nosso ordenamento jurídico as pessoas jurídicas de direito público interno e externo.

Pessoas jurídicas de direito público interno são as que estão relacionadas diretamente a seu Estado pátrio.

São pessoas jurídicas de direito público interno:

1- a União;

2- os Estados-membros, o Distrito Federal e os Territórios;

3- os Municípios;

4- as autarquias, inclusive as associações públicas e

5- as demais entidades de caráter público criadas por lei.

São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

As pessoas jurídicas de direito privado surgem mediante a união de pessoas com mesma finalidade e interesse econômico, apesar de ser por força de lei sua existência apenas se concretiza mediante registro de seus atos constitutivos no órgão competente.

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