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Ideia De Controle Social

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Por:   •  8/5/2014  •  1.781 Palavras (8 Páginas)  •  324 Visualizações

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Ideia de controle social

O controle social é entendido, como um “conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir referido submetimento do indivíduo aos modelos e normas.

A teoria do controle social representa todo um giro metodológico de grande importância, ao qual não está alheio, a teoria do etiquetamento e da reação social pela relevância que os partidários destas modernas concepções sociológicas assinalam a certos processos e mecanismo do chamado controle social na configuração da criminalidade. Para Labelling Approach o comportamento do controle social ocupa um lugar destacado. Porque a criminalidade conforme seus teóricos não têm natureza “ontológica”, senão “definitorial” (só das definições seletiva dadas pelos agentes do controle formal), e o decisivo é como operam determinados mecanismo sociais que atribuem o status de delinqüente.

A qualificação jurídico-penal da conduta realizada ou os merecimentos objetivos do autor passam para um segundo plano. Por isso mais importante que a interpretação das leis é analisar o processo de aplicação das mesmas à realidade social: processo tenso, conflitante e problemático. O controle social, não se limita a “decretar” a criminalidade e a identificar o infrator, senão que “cria” ou “configura” a criminalidade, realiza função “constitutiva”, de sorte que nem a lei é expressão dos interesses gerais nem o processo de sua aplicação à realidade respeita o dogma da igualdade dos cidadãos. Os agentes do controle formal não são meras correias de transmissão da vontade geral, senão filtros a serviço de uma sociedade desigual que, através deles, perpetua suas estruturas de dominação e incrementa as injustiças que a caracterizam. Em conseqüência, a população penitenciária, subproduto final do funcionamento discriminatório do sistema legal, não representa a população criminosa real (nem qualitativa nem quantitativa), tampouco as estatísticas oficiais representam essa realidade.

Controle social: classificação

Os conflitos sociais podem ser classificados de modo sistemático, em função do esforço de manipular a motivação, geralmente mediante identificação artificial dos interesses.

Para compensar problemas de socialização, de personalidade, de valores ou de apatia, a tendência usual são as instituições manipularem facilidade e dificuldades, alocando papéis e recompensas para fins específicos. Quando as instituições querem motivar os sujeitos, elas tentam controlar estímulos e reações, oferecendo ou ameaçando remover objetos e oportunidades com significado físico e emocional para o indivíduo. Por exemplo, professores e estudantes universitários podem ser motivados por salários e diplomas, cujo significado físico e emocional pode inibir, por exemplo, a disposição individual de lutar por melhores condições de ensino. Outro mecanismo de controle social é a isolar o comportamento desviante, interromper o contato do indivíduo com a instituição e com isso restringir suas atividades transgressoras. Por exemplo, os sujeitos submetidos à internação (encarceramento ou hospitalização). Há outro mecanismo de controle social, que é a reintegração, intimamente relacionado com o insulamento, focalizado na punição proporcional à seriedade da falta cometida pelo infrator, ou seja, à gravidade da conduta passada. A reintegração, por sua vez, orienta-se ao futuro, tem como objetivo a prevenção do crime, não apenas a incapacitação, mas a sua “reabilitação”, ou seja, colocação no

Status anterior à condenação.

Os agentes formais e informais no controle social

Para alcançar a conformidade ou a adaptação do individuo aos seus postulados normativos, serve-se a comunidade de duas classes de instâncias ou portadores do controle social: instâncias formais e instâncias informais. Os agentes informais do controle social são: a família, a escola, a profissão, a opinião pública, etc. Os agentes formais são: a polícia, a justiça, a administração penitenciária, etc. Os agentes do controle social informal, é o do dia-a-dia das pessoas, tratam de condicionar o indivíduo, de discipliná-los através de um largo e sutil processo que começa nos núcleos primários (família), passa pela escola, pela profissão, pelo local de trabalho, e culmina com a obtenção de sua aptidão conformista, interiorizando no indivíduo as pautas de conduta transmitidas e aprendidas (processo de socialização). Quando esses agentes fracassam, entram em funcionamento os agentes formais, que atuam de modo coercitivo e impõem sanções qualitativamente distintas das sanções sociais: as sanções estigmatizantes que atribuem ao infrator um singular status (de desviado perigoso ou delinquente). Os controles formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as polícias, Ministério Público, sistema penitenciário etc. Aquelas pessoas que não respeitam as regras sociais e cometem uma infração criminal passam a serem controladas por essas instâncias, bem mais agressivas e repressoras que as instâncias informais. Na prática e em princípio a polícia definitivamente possui todas as aptidões necessárias para exercer o controle social. O aumento da repressão do sistema formal não significa que automaticamente irá ocorrer a redução dos índices de criminalidade. O sistema só funciona corretamente com uma melhor distribuição de funções entre os mecanismos informais e formais no controle da criminalidade. O que existe hoje é um excesso de atribuições para demover as pessoas a não cometerem delitos sobrecarregando o sistema de controle formal. Isso fica patente quando se aprova uma lei penal desproporcionalmente severa e o resultado prático é nulo, continuando a espécie de delito tratado pela nova lei penal a ser praticado na mesma velocidade pelos infratores.

A família é uma peça fundamental nesse intricado problema. Uma família desestruturada pode gerar adultos problemáticos para enfrentar a complexidade da convivência social, aproximando-os das drogas e do alcoolismo desenfreado, o que possibilita o aparecimento de oportunidades para a prática de delitos. Nesse contexto, a aplicação efetiva das normas de proteção de crianças e adolescentes da Lei Federal8069/90, com o acompanhamento de psicólogos, assistentes sociais, e outros profissionais, impediria que muitos adolescentes optassem posteriormente pelo caminho do crime.

Enfim, com a integração dos controles sociais, informal (prévio) e formal(posterior-estatal),

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