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Isenção

Trabalho Universitário: Isenção. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/3/2014  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  609 Visualizações

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4. Há distinção entre alíquota 0% e isenção? Os insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota 0%, adquiridos no processo de industrialização, conferem direito ao crédito tributário? Por quê? Qual critério deveria ser utilizado para determinar o crédito presumido? (Vide anexos I, II e III).

Em tese, há distinção. Na Alíquota 0%, há atribuição da alíquota zero no elemento quantitativo do consequente. Todavia, tal fenômeno não tem o condão de desconstituir a regra-matriz, enquanto norma geral e abstrata. Assim, o tributo não é pago porque não há expressão monetária, mas a obrigação tributária existe.

Por sua vez, a isenção pressupõe a dispensa legal do tributo por uma norma estranha àquela que fez surgir a obrigação, modo que outra de isenção que subtrai quaisquer dos critérios antecedentes ou consequentes, resultando em exclusão do crédito.

Nesse sentido, ressalta-se que, para Paulo de Barros Carvalho, a alíquota zero configura-se como espécie de isenção, embora o Supremo Tribunal Federal tenha entendido que haveria tributação.

Quanto ao direito ao crédito tributário, considerando que o efeito prático dos insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota 0% é o mesmo, importando em verdadeira isenção do imposto, há em todas as situações se tratam isenção, existe crédito tributário, já que a isenção não se confunde com a relação jurídica de tributação. Nos demais casos,

Parte do grupo entende que não conferem direito ao crédito, pois teria que ter havido incidência na entrada. Parte do grupo diverge, entendendo que conferem direito ao crédito, pois a relação jurídica da isenção não se confunde com a relação jurídica da tributação do IPI. não devem conferir direito ao crédito, os outros, de acordo com a melhor doutrina, deveriam permitir, mas tal situação não interessa ao Fisco, o que acaba por tornar a isenção e a alíquota zero mero diferimento do crédito para uma etapa posterior. E não precisa ser gênio para entender que esta não é a intenção do legislador quando edita uma isenção, ou não tributa determinado bem – é justamente para diminuir a carga tributária, não para que o tributo seja pago posteriormente.

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