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LEGISLAÇÃO

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Por:   •  27/3/2015  •  1.447 Palavras (6 Páginas)  •  265 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Nos dias atuais a importância do Direito do Trabalho, diante das imensas modificações que ocorrem nas relações entre capital e trabalho, sobretudo como resultado da globalização econômica. É, portanto, fundamental conhecer as tendências do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo, possibilitando com isso, que possamos na vida profissional, programar estratégias e orientações, para implementar ações dentro dos padrões de qualidade requeridos. A dinâmica social e econômica reclama por ajustes constantes nas relações e muito se fala na flexibilização das leis trabalhistas. Todavia, é importante ter presente que estas modificações devem respeitar os limites mínimos dos direitos da pessoa, direitos estes reconhecidos em tratados internacionais e pela nossa Constituição Federal.

ETAPA 1

Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil?

Por isso, pode-se dizer que o Direito do Trabalho tem caráter cosmopolita, isto é, influenciado por normas internacionais- materializado no Tratado de Versalhes, de 1919, e na ação de organismos internacionais. No plano internacional existe uma preocupação em harmonizar a legislação trabalhista dos países, estabelecendo obrigações trabalhistas mínimas em todas as nações e, com isso, assegurando uma concorrência mais justa no mercado internacional, impedindo que sejam comercializados produtos por preços mais baixos, com o sacrifício dos obreiros, cuja força de trabalho seja remunerada com valores irrisórios, como ocorre na China.

Podemos destacar ainda como fatos importantes na evolução do Direito do Trabalho no cenário internacional:

 A criação da Organização das Nações Unidas (ONU), na Conferência de São Francisco (1945), com a aprovação da Carta das Nações Unidas;

 A aprovação da Declaração de Filadélfia (OIT, 1944) ampliando os princípios estabelecidos no Tratado de Versalhes;

 Vinculação da OIT à ONU (1946);

 Surgimento, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?

 Trabalho de menores (1891)

 Organização de sindicatos rurais (1903)

 Organização de sindicatos urbanos (1907)

 Férias (1925)

 Ministério do trabalho, industria e comércio (1930)

 Relações de trabalho de cada profissão (decretados a partir de 1930)

 Trabalho das mulheres (1932)

 Nova estrutura sindical (1931)

 Convenções coletivas de trabalho (1932)

 Justiça do trabalho (1939)

 Salário mínimo (1936)

Por que a Consolidação da leis do Trabalho (CLT) não é considerada um Código?

A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na “Carta Del Lavoro”, visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.

Etapa 2

As diferenças entre Empregado, Trabalhador Autônomo, Trabalhador Eventual e Estagiário:

Empregado; é toda pessoa física contratada para prestar serviços de natureza não eventual para um empregador, onde o empregador define suas atividades O empregado é um trabalhador subordinado porque consentiu por contrato que seu trabalho será dirigido por outrem, no caso o empregado também é assalario. Embora o empregado tenha que passar pela subordinação ele tem uma série de direitos, como por exemplo as férias, décimo terceiro, licença maternidade, dentre outros.

Trabalhador autônomo; há uma grande diferença entre ambos, pois o autônomo trabalha por conta própria, resumindo, trabalhador autônomo é pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação. É a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Em outras palavras, é a pessoa física que presta serviços a outrem por conta própria, por sua conta em risco. Não possui horário, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato. Não se exige como requisito do trabalhador autônomo o diploma de curso superior. Tanto é autônomo o advogado, o médico, o engenheiro, o contador, como o vendedor de tecidos, o vendedor de livros religiosos, vendedor de almoço etc.

Trabalho eventual: também chamado de ocasional, ou temporário, é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa. Eventual é a forma típica do trabalhador que não recebe serviços habitualmente, com alguma constância. Desfigura-se o eventual quando ele passa a ter serviço repetidamente, de tal maneira que se forme o hábito de vir procurar trabalho na empresa, com a vinda da pessoa para atribuir-lhe tarefas; quando isso acontece, surge a figura do empregado. O hábito gera relação de emprego. O trabalho deixa de ser eventual desde que seja demorado; o conceito prático de eventualidade está diretamente relacionado com a curta duração do trabalho. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório (parágrafo 2º do artigo 443 da CLT). O trabalhador eventual presta serviço assalariado, subordinado, mas ocasional e de curta duração, isto é,

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