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Letras Imobiliárias

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Por:   •  19/8/2013  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  938 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo trazer esclarecimentos acerca das Letras Imobiliárias, que são uma espécie de títulos de crédito, que tem por finalidade à aglutinação de recursos para a política habitacional, aquisição da casa própria.

Este traz o seu histórico, conceito, requisitos, formas, entre outros itens necessários para a sua colocação em circulação.

2. BREVE HISTÓRICO

A Lei número 4.380, de 21 de agosto de 1964, surgiu através de uma alternativa do Poder Público para solucionar um dos problemas mais graves do País, o problema habitacional. Foi instituído assim, um instrumento adequado para a concentração de recursos destinados a política habitacional e que se responsabilizasse pela aquisição da casa própria no nosso sistema financeiro, através do Banco Nacional de Habitação, as sociedades de crédito imobiliário e as Letras Imobiliárias.

A estas sociedades de crédito imobiliário, cabe angariar recursos para à incorporação, construção, venda e compra de habitações, através da operação de emissão de letras imobiliárias.

2.1 CONCEITO

As letras imobiliárias são títulos de crédito, emitidos exclusivamente pelo Poder Público ou pelas sociedades de crédito imobiliário, contendo uma promessa de pagamento. Gozam de preferência sobre os bens ativos da sociedade emissora, sobrepondo-se aos demais créditos, inclusive trabalhistas e tributários e, se emitidas pelo Poder Público, têm garantia do Governo Federal.

2.2 REQUISITOS

A emissão das letras imobiliárias depende de prévia comunicação da sociedade emissora do Poder Público, informando os seguintes dados:

I. Do valor nominal da emissão;

II. Da data do vencimento;

III. Da numeração dos títulos e da série;

IV. Das condições de resgate.

E juntamente, os requisitos essenciais a formalidade dos títulos de crédito, a saber:

a) A denominação "letra imobiliária" e a referência à presente lei;

b) A denominação do emitente, sua sede, capital e reserva total dos recursos de terceiros e de aplicações;

c) O valor nominal por referência à Unidade Padrão de Capital do Banco Nacional da Habitação;

d) A data do vencimento, que não poderá ser inferior a doze meses;

e) A sua forma, se ao portador ou nominativa, e a data de emissão;

f) A taxa de juros, sua forma e a época do seu pagamento;

g) O número de série, de ordem, bem como o livro, folha e número da inscrição no Livro de Registro do emitente;

h) A assinatura do próprio punho do representante ou representantes legais do emitente;

i) O nome da pessoa a quem deverá ser paga no caso de letra nominativa;

j) A denominação e assinatura da sociedade coobrigada de direito privado, se for o caso.

2.3 FORMA E NEGOCIAÇÃO

As letras imobiliárias poderão ser nominativas ou ao portador, conforme artigo 47 da Lei nº 4.380/64. Para inscrição das letras nominativas, as sociedades emitentes e o Banco Nacional de

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