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O Brasil é uma República Federativa

Abstract: O Brasil é uma República Federativa. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/10/2014  •  Abstract  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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O Brasil é uma República Federativa, sendo certo que a

forma federativa é uma cláusula pétrea da Constituição Federal,

ou seja, não pode ser alterada. Para garantir a estabilidade da

federação, o constituinte determinou o seguinte:

Art. 151. É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo

o território nacional ou que implique distinção ou

preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal

ou a Município, em detrimento de outro, admitida a

concessão de incentivos fiscais destinados a promover

o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico

entre as diferentes regiões do País;

II - tributar a renda das obrigações da dívida pública

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

bem como a remuneração e os proventos dos

respectivos agentes públicos, em níveis superiores

aos que fixar para suas obrigações e para seus

agentes;

III - instituir isenções de tributos da competência dos

Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Seguindo a mesma orientação do legislador constituinte, o

Código Tributário Nacional em seu artigo 10 diz:

Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não

seja uniforme em todo o território nacional, ou

que importe distinção ou preferência em favor de

determinado Estado ou Município.

Nota-se que o Código Tributário Nacional segue a ideia de

preservação da federação indicada pelo constituinte. Nesse

sentido, sábias são as palavras de Manuel Gonçalves Ferreira

Filho (apud Ichihara, 1999, p. 58):

A apresentação da unidade nacional recomenda

que a União não distinga entre os que habitam

o território brasileiro, em razão do Estado ou

do Município a que se vinculam. Do contrário, a

diferença de tratamento, ao privilegiar alguns

em detrimento de outros, gerará forçosamente a

discórdia e as dissidências que animarão propósitos

secessionistas.

Reforçando essas palavras, Ichihara (idem, p. 59) afirma:

Com a introdução desse princípio constitucional,

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