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O PODER PARALELO NASCIDO DENTRO DO SISTEMA DE CONTROLE SOCIAL DO ESTADO: AS FACÇÕES CRIMINOSAS

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Por:   •  14/9/2014  •  1.445 Palavras (6 Páginas)  •  616 Visualizações

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O PODER PARALELO NASCIDO DENTRO DO SISTEMA DE CONTROLE SOCIAL DO ESTADO: AS FACÇÕES CRIMINOSAS.

Lorenna Borges Passos

lorenna.bp@gmail.com

1. INTRODUÇÃO

Este artigo visa analisar a eficácia do Estado exercendo o controle social dentro das unidades prisionais quando há uma massa carcerária bem acima da capacidade dos presídios, e como crescem as facções criminosas (em especial o PCC) justificadas pelas próprias falhas que o Estado criou.

2. O ESTADO E O CONTROLE SOCIAL

Não há como negar que o Estado tem um importante papel como controlador e mantenedor da ordem social. Através de um sistema institucionalizado com normas pré-determinadas e organizadas em seu ordenamento jurídico, usam a sanção (forma de violência legitimada) como garantia. O poder de coação da norma faz com que o cidadão e a respeite, se esforçando ao máximo para não violá-la, a fim de não ser penalizado com sanções. A mais grave delas, a privativa de liberdade, é executada com sucesso, tanto é que a população carcerária do Brasil é a 4ª maior do mundo, cerca de 584 mil detentos em dezembro de 2013.

Acontece que a grande parte dessa população está lá por conta de um etiquetamento de condutas. De uma perspectiva conflitiva, pode-se notar a desigualdade na aplicação da sanção. A prisão deveria ser direcionada para aquele indivíduo que oferece risco concreto para a sociedade, no entanto, não é isso o que se vê. A seletividade é clara quando se analisam as estatísticas: 95% dos presos são pobres ou muito pobres; 65% são negros e pardos; e 65% cometeram crimes que não envolveram violência. Mas o pior, no entanto, está no descaso e abandono do Estado em relação às unidades prisionais: com o número crescente de presos, as vagas continuam as mesmas. A superlotação dos presídios impossibilita a realização de projetos de ressocialização do apenado, que diz respeito diretamente a função da pena; põe em risco a própria integridade física do preso e a segurança dos próprios agentes penitenciários e administradores do presídio. Dentro desse contexto, surge então uma nova ordem jurídica: as facções criminosas.

3. SOBRE A SUPERLOTAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS

Talvez o maior problema afetando o sistema prisional brasileiro seja a superlotação dos mesmos. Este é um problema que nos acompanha há décadas, e que nunca é solucionado. Em termos gerais, estima-se que há 2,3 presos para cada vaga. A capacidade de uma prisão é difícil de ser objetivamente estimada e devido a isso, é facilmente manipulada. O confinamento de presos não condenados, representa cerca de um terço da população carcerária. Estes ainda nem foram condenados, e já estão cumprindo pena privativa de liberdade, o que fere o princípio de presunção de inocência. Outro ponto que agrava a superlotação são os “presos esquecidos” pelo poder público; aqueles que deveriam se utilizar da progressão de penas, por exemplo, cumprir regime semi-aberto e ainda estão cumprindo regime fechado. Por outro lado, a polícia não trabalha com a idéia de prevenção, só de repressão, e isso está diretamente ligado à outra ponta do modelo de segurança pública, que é o encarceramento massivo.

As prisões superlotadas são extremamente perigosas, pois aumentam as tensões, a violência entre os presos, as tentativas de fugas e ataques aos agentes. Além de superlotadas, a maioria dessas instituições não tem separado de forma adequada os presos, nem dado a eles suficiente assistência material, de saúde ou de educação. O problema é que, depois de encarcerados, os indivíduos deixam de ser uma preocupação para o estado. E a prisão, que deveria exercer um papel ressocializador no indivíduo, acaba por torná-lo ainda mais violento do que ali entrou.

3. ORIGEM DAS FACÇÕES CRIMINOSAS DENTRO DOS PRESÍDIOS

A origem dessas facções está intrinsecamente ligada ao descaso por parte do poder público. Historicamente elas surgiram primeiramente para lutar contra a violência e a tortura com a qual o Estado agia, em outro momento surgiu para criar uma ordem entre os próprios presos. Aos olhos de Carlos Amorim, em sua obra sobre o Comando Vermelho, o surgimento das facções de maneira tão organizada está relacionado ao período da ditadura militar, onde os presos políticos foram alojados juntamente com os presos comuns. Este convívio fez com que os presos comuns absorvessem de seus companheiros de cela a ideologia, a organização e o espírito de equipe, além de terem acesso à leituras e ao conhecimento dos guerrilheiros sobre política e ações criminosas. Segundo Foucault, o poder não é estático, e isto é o que de fato se vê nos atuais presídios. As facções criminosas possuem uma organização que faz com que elas tenham um alcance extra-prisional, se tornando literalmente, um poder paralelo ao Estado.

4. O PCC (PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL)

O Primeiro Comando da Capital é hoje a maior facção criminosa do país. Foi criado dentro da cadeia e sempre liderado por um grupo de presos, tem representantes em diversas capitais, inclusive Salvador, e conta com um número aproximado de 130 mil representantes. O “Partido” como é referido pelos detentos é responsável por comandar crimes como rebeliões, fugas, assaltos, seqüestros, assassinatos e tráfico de drogas. Depois de fundado em 1993, viveu na clandestinidade até 1997, quando a TV Bandeirantes o mostrou pela primeira vez. Na época, o Estado e as autoridades negaram a sua existência, e livre da repressão cresceu dentro das cadeias. Os presos que integravam o movimento e eram libertos, levavam suas idéias e ideais para fora do presídio. A intenção do sistema foi dar a organização criminosa o domínio sistema prisional, inicialmente apenas no âmbito interno, expandindo-se depois e atuando fora do sistema, de modo a atingir a sociedade como um todo.

O PCC funciona como uma grande empresa. Tem um estatuto próprio com 16 regras, entre elas a total fidelidade ao comando,

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