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O parlamentarismo no Brasil

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Por:   •  2/6/2014  •  Relatório de pesquisa  •  3.735 Palavras (15 Páginas)  •  205 Visualizações

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O parlamentarismo no Brasil

ARNALDO GONÇALVES

1. Introdução

Segundo historiadores, desde o século XVIII se usa o parlamentarismo como sistema de governo pelo mundo afora. Pode ser salientado que há muitos exemplos de maior respeito à liberdade e à democracia em Estados parlamentaristas do que em outros que aplicam o princípio da separação de poderes.

No sistema chamado parlamentarismo, todo o poder administrativo do país se concentra no Parlamento, o único poder competente para decidir. Caso o governo executivo discorde do Parlamento, a maioria dos deputados anula este governo. Os membros do poder judiciário não devem se opor ao Parlamento. A explicação para isso é simples. Em um parlamentarismo puro, a Constituição flexível, logo se uma lei for avaliada como inconstitucional, o Parlamento simplesmente modifica a Constituição. Na Inglaterra, onde existe o parlamentarismo puro, não há nem mesmo uma constituição escrita.

As funções parlamentares são exercidas em sua totalidade por um conjunto de pessoas eleitas que se pode chamar, dependendo do país, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns, ou Assembleia Nacional. Este poder não pode ser dividido com outro grupo legislativo que não tenha as características comuns ao Parlamento. Inglaterra existe a Câmara dos Lordes, porém suas funções são quase que decorativas, na elaboração das normas. Os lordes não podem destituir gabinetes.

No Brasil, o sistema parlamentarista não teve o mesmo sucesso que teve na Inglaterra, França, Alemanha. O ideal parlamentarista foi discutido e sugerido entre nós por algumas vezes, e chegou a ser vivenciado uma vez na época do Império e outra vez na República. Será percebido com maiores minúcias, como se deu a manifestação desse regime em nesse país ao longo da história. Na primeira experiência, a Monarquia no segundo reinado buscava a estabilização. Por isso, em 1847, através de um decreto criou o cargo de presidente do Conselho de Ministros, indicado pessoalmente pelo Imperador. Para muitos, aí estreou o sistema parlamentarista no Brasil.

2. Histórico do parlamentarismo

, com o povo hitita. Para esse povo, rei poderia escolher seu sucessor, mas a assembleia deveria aceitar sua decisão, caso contrário deveria ser escolhido outro sucessor. Alguns pesquisadores acreditam que na Espanha e Portugal do período medieval se deu a origem do parlamentarismo. Apesar dessas hipóteses, foi na Inglaterra que este regime realmente se firmou e desenvolveu.

A monarquia é uma forma de governo muito antiga. Com o passar dos séculos foi crescendo a resistência ao absolutismo e o povo os poucos passou a cobrar mais participação na administração do estado. Dado isso, a partir do século XVIII, surgiram as monarquias constitucionais. O rei continuava governando, contudo ficava sujeito a limitações normativas, trazidas na Constituição. Depois surgiu outra limitação ao poder do monarca, com a adoção do parlamentarismo. Aderindo ao sistema parlamentar de governo e continuando com a forma da monarquia, o monarca não mais governava, tornava-se o Chefe de Estado, tendo como principais atribuições as de representação. O governo passou a ser exercido por um Gabinete de Ministros.

Suas características foram sendo definidas devagar, durante muitos séculos, até que se chegasse à forma precisa e bem organizada que a doutrina batizou no século XIX, de parlamentarismo. Por essa trajetória chegou-se ao puro, inglês, tornando-se dos grandes modelos de governo do século XX.

A figura do Primeiro-Ministro surgiu com o império da Dinastia de Hannover, representada por Jorge I. A participação da monarquia nas reuniões do gabinete foi sendo deixada de lado, pois o rei era alemão e por isso não sabia falar inglês, de maneira que não conseguia se comunicar e por consequência não se manifestava nas reuniões do gabinete. A partir de então, o rei passou a nomear um dentre os ministros para lhe servir de intérprete e de auxiliar, com a finalidade de entender aquilo que deliberava no conselho. Esta pessoa tornou-se o Primeiro-Ministro na Inglaterra da época ficou com esse título até os dias de hoje.

3. Definições sobre o parlamentarismo

Sistema de governo é a forma pela qual o estado é política e socialmente organizado. Representa a composição política do Estado. Cuida da disposição entre os poderes executivo e legislativo. Trata das relações entre este e aquele poder. O povo é soberano, fonte do poder e deve governar-se por si mesmo, do ponto de partida do imaginário democrático. Buscado a aplicação, democracia pura é o governo direto, movido a resultado pelo próprio povo, em comícios periódicos e assembléias públicas.

O Parlamentarismo é um sistema de governo, uma forma de se governar um estado. Diferentemente do presidencialismo, no parlamentarismo, quem governa nesse sistema é o parlamento, formado por representantes escolhidos pelo povo para deliberar e votar as leis de seu país. No sistema presidencialista quem governa é o presidente da república.

No sistema parlamentarista o chefe de governo não é o mesmo chefe de Estado. O chefe de Estado é o presidente ou monarca, dependendo da forma de governo adotada, o qual possui funções previstas de representação, principalmente internacionalmente, porém não possui poder algum, ao final a administração do governo se concentra na pessoa do Primeiro Ministro e seu gabinete, composto por outros ministros, que são parlamentares.

Alguns cientistas políticos acreditam que o parlamentarismo seja o sistema que melhor representa os objetivos da maioria da sociedade, porque para que o gabinete governe, é preciso que o parlamento lhe dê o voto de confiança. Sendo recusado por algum motivo relevante contrário à maioria do parlamento, o gabinete não mais tem legitimidade para atuar, tendo de ser demitir. Caso o motivo de sua recusa não seja definido, o chefe de Estado pode intervir e dissolver o parlamento, chamando o povo às urnas para votar.

Se o povo decidir dissolver o parlamento, o gabinete permanece no governo e conserva sua política de governança por estar de acordo com a maioria. O gabinete, ao contrário tem de se demitir por ser contrário à maioria se, a nação for a favor do parlamento. Por isso, o parlamentarismo é o regime do povo, garantindo os interesses da maioria e confere a nação o poder de decisão em última instância a respeito de qualquer contestação.

4. Características do parlamentarismo

Com base em todos esses elementos, podem-se salientar agora, de forma

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