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Por:   •  9/12/2013  •  2.522 Palavras (11 Páginas)  •  1.019 Visualizações

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ISSQN - Contribuinte/Substituto Tributário

Legislação

artigos 121 a 123 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional); artigos 5º e 6º da Lei Complementar Federal nº 116/03; artigos 13 a 18 da Lei Municipal nº 12.392/05; artigos 15 a 21 do Decreto Municipal nº 15.356/05;

Conceito

O sujeito passivo, na qualidade de contribuinte ou responsável, é definido pelo Código Tributário Nacional como sendo a pessoa obrigada ao pagamento de tributo (imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios) ou penalidade pecuniária.

Contribuinte

De acordo com o Código Tributário Nacional, contribuinte é pessoa natural (autônomo equiparado à pessoa jurídica), ou jurídica que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador do imposto.

Assim, para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que realiza diretamente ou com a ajuda de terceiros serviço previsto na lista anexa, independentemente da existência de estabelecimento.

Tipos de Contribuintes

Homologação Apuração Mensal

Definição

Segundo o Código Tributário Nacional,o lançamento por homologação é aquele em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa,ficando sujeito a posterior homologação.

O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito,sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação,praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro,visando à extinção total ou parcial do crédito.Todavia,esses atos serão considerados na apuração do saldo porventura devido e,sendo o caso,na imposição de penalidade,ou sua graduação.

Procedimentos

O contribuinte enquadrado no regime de apuração mensal,no último dia de cada mês,em relação às prestações de serviços realizadas no mês,apurará o imposto devido no livro Registro de Notas Fiscais,Recebimento e Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências Modelo 1.

Homologação Estimativa

Regime de Pagamento por Estimativa

O sujeito passivo será enquadrado e mantido no regime de estimativa a critério da Administração Tributária.

Os valores das prestações de serviços e do imposto a ser recolhido, estimados em função dos dados declarados pelo sujeito passivo ou apurados de ofício, serão determinados pela Administração Tributária em Unidades Fiscais de Campinas – UFIC, por período certo, e prevalecerá enquanto não revisto, sem prejuízo da apuração de eventuais diferenças.

Para fixar a estimativa, a Administração Tributária levará em consideração, conforme o caso:

I - o tempo de duração e a natureza do acontecimento ou da atividade;

II - o preço corrente dos serviços;

III - o volume de receitas em períodos anteriores e sua projeção para os períodos seguintes, podendo observar outros contribuintes de idêntica atividade;

IV - a localização, o porte e a estrutura física do estabelecimento;

V - os valores das despesas.

Homologação Substituto Tributário

Conceito

Segundo o Código Tributário Nacional, substituto tributário é pessoa natural ou jurídica cuja obrigação de pagamento do tributo decorra de disposição expressa em lei.

Dessa forma, para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, substituto tributário é o sujeito passivo que, sem se revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei, independentemente da existência de estabelecimento.

Ofício Autônomo Isento, Ofício Autônomo Nível Médio, Ofício Autônomo Nível Superior e Ofício Sociedade de Profissionais

Definição

O lançamento de ofício, também conhecido por “lançamento direto” ou “lançamento ex-offico” é, segundo o Código Tributário Nacional, aquele em que o sujeito passivo não participa do lançamento do tributo.

A Administração Tributária adota o lançamento de ofício quando a prestação de serviço ocorre sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, devendo seu valor ser fixo e anual.

Considera-se prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal aquela em que todas as etapas de elaboração e execução de seu objeto sejam efetuadas diretamente pelo profissional autônomo.

A municipalidade adota o regime especial de recolhimento do imposto quando a prestação de serviço ocorrer sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, devendo o valor ser fixo e anual, não compreendida a importância paga a título de remuneração do trabalho profissional do próprio prestador de serviços, na seguinte conformidade.

Alíquotas

Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I –   (VETADO)

II – demais serviços, 5% (cinco por cento)  da Lei Complementar 116/2003.

Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo:

I -  terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968;

II -  não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota

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