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Recusrso De Apelação

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Por:   •  17/3/2015  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  504 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS-AM.

Odilon Coutinho, já qualificado nos autos do processo, não se conformando com a R. Sentença exposto por vossa excelência, vem por meio da sua advogada infra assinada e com fundamento no art. 593 do Código de Processo Penal interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

Requerendo que após o exame de admissibilidade e ultrapassado o juízo de retratação seja os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal do Estado do Amazonas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Manaus, 13 de setembro de 2010.

OAB

Advogado

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA DONTA PROCURADORIA DO ESTADO DO AMAZONAS-AM.

Razões da Apelação

Recorrente: Odilon Coutinho

Recorrido: Justiça Pública

DOS FATOS

Em que pese notório saber jurídico do magistrado “a quo” a sentença ora deve ser reformada, isso porque mediante fatos ocorridos no dia 17 de setembro de 2009, por volta das 19h e 30minutos na cidade e comarca de Manaus-AM o recorrente Odilon Coutinho adentrou à agência dos correio subtraindo do prédio quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00, 120 caixas de encomenda do tipo 3 no valor de R$ 540,00 e 200 caixas de encomenda do tipo 4 no valor de R$ 1.240,00, assim denunciado pela prática do art. 155, §§ 1º e 4º, inc. I e IV do Código Penal, combinado com os arts. 29 e 69 do Código Penal.

DO DIREITO

DAS CAUSAS DE NULIDADES

DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.

Perante instruções mantidas até então, vê-se Causa de Nulidade Processual onde desde a Sentença Condenatória o Juízo é INCOMPETENTE para julgar e condenar.

Assim, nobre julgador, ocorre que o fato foi acometido contra Agência dos Correios, sendo esta uma entidade Federal; portanto, a COMPETÊNCIA é da Justiça Federal, conforme elenca o art. 109, inciso I da Constituição Federal de 1988.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

DA PROVA ILÍCITA

Dada a ilícita escuta ou interceptação telefônica, já inserida ao processo portanto é ilegal havendo assim nulidade do processo.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

DA NÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO

Apresentadas e decorridas as fases processuais, o Apelante contava com advogado constituído não havendo intimação do mesmo para defesa de seu cliente; assim o mesmo foi assistido por advogado “ad hoc”, que conforme art. 213 do Código de Processo Civil alega nulidade, visto cerceamento de defesa.

Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

DA INVERSÃO DO RITO PROCESSUAL

Menciona-se que nas fases processuais o Interrogatório deve anteceder a fase de Condenação, assim é nítida a Inversão dos ritos e tornando este processo nulo, conforme elenca o art. 564, inciso III do Código de Processo Penal Brasileiro.

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