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Suspensão E Interrupção

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Por:   •  25/3/2014  •  309 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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CASO CONCRETO:

Em 10/05/2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e notificou a empresa COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS ABC

LTDA. para recolher ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de 20/06/1999 a 31/12/1999. A notificada impugnou, sem

sucesso, a autuação e recorreu tempestivamente ao Conselho de Contribuintes, em 20/06/2001.

Em face da sobrecarga de processos na 2a. instância administrativa, o recurso restou paralisado, sem qualquer despacho nem petição

das partes, até 20/09/2001, vindo a ser julgado, também desfavoravelmente ao contribuinte, em 10/10/2001. Publicada a decisão (e o

aresto unânime) em 15/10/2001, foi a sociedade dela notificada, esgotando-se o prazo para pagar o débito em 22/10/2001.

Não advindo pagamento nem pedido de parcelamento, foi o crédito tributário inscrito em dívida ativa, em 22/11/2007, vindo, contudo,

a execução fiscal a ser ajuizada somente em 29/11/2007. Citada, a executada ofereceu bens suficientes à penhora e, efetuada esta,

ajuizou embargos à execução, alegando haver ocorrido a decadência e, ad argumentandum, a prescrição.

Pergunta-se:

a) Procede a alegação de decadência? Se positivo, quando ocorreu?

b) Procede a alegação de prescrição? Se positivo, em que data teria ocorrido?

c) Quais as causas de suspensão e as de interrupção do prazo prescricional da ação de cobrança do crédito tributário? (Mencione os

dispositivos legais).

d) Esgotado o prazo prescricional dessa ação, o que se extingue: o direito de ação ou o próprio crédito tributário?

Respostas fundamentadas.

QUESTÃO OBJETIVA:

O enunciado abaixo que não se aplica à decadência tributária é:

( ) a. O prazo de decadência é de cinco anos;

( ) b. A contagem do prazo inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento

anteriormente efetuado;

( ) c. A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao daquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

( ) d. A contagem de seu prazo inicia-se na data da inscrição do crédito tributário em dívida ativa.

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