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Trabalho Infantil

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Por:   •  13/5/2014  •  1.605 Palavras (7 Páginas)  •  329 Visualizações

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TRABALHO INFANTIL

O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.

O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.

O trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos. Um exemplo de um destes países é o Brasil, em que nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.

Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.

Apesar dos pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes de puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.

Definições dos organismos internacionais e nacionais

Organização Internacional do Trabalho

A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 15 anos. No caso dos países-membros considerados muito pobres, a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.

A mesma Convenção recomenda uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, e sugere uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional.

A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo a autoridade competente especificar as actividades permitidas e a tempo máximo de trabalho diário.

Unicef

Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido como Definição no site da Unicef (em inglês, ver quadro “human rights”)toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer actividades económicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas “piores formas de trabalho infantil”.

Para fins de pesquisa de campo, a UNICEF define o indicador de trabalho infantil como o percentual de crianças de 5 a 15 anos envolvidos com trabalho infantil. A definição da Unicef, para fins de pesquisa , encontra-se sob a seguinte classificação: trabalho de crianças de 5 a 11 anos: Trabalho executado durante a semana anterior à pesquisa por pelo menos uma hora de actividade económica ou 28 horas de trabalho doméstico naquela semana; Trabalho de jovens de 12 a 14 anos por pelo menos 14 horas de actividade económica ou 42 horas de actividade económica e trabalho doméstico combinados naquela semana.

Piores formas de trabalho infantil

Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade.

A Convenção nº 182 da OIT, de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como "as piores formas de trabalho infantil": o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para actividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.

No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.

Duvidas Comuns

->Se um menor de 16 anos "ajudar" na arrumação da casa, isso pode ser considerado trabalho infantil?

Se a "arrumação" for feita pelas crianças da própria casa, como parte de tarefas educativas, ajudando a mãe na hora de arrumar o quarto, tirar a mesa ou fazer a cama, não. Mas, se a criança estiver execercendo a atividade para terceiros em troca de um pagamento, mesmo que seja um prato de comida, ou uma doação de roupas, sim. Especialmente se esse trabalho for sistemático e prejudicar a freqüência escolar.

->Se a criança estiver na escola, ela pode trabalhar meio expediente?

Não. A lei brasileira é bastante clara. Até os 16 anos de idade, nenhuma criança pode trabalhar.

->Quando compro um produto, é possível certificar-me de que não foi usada mão-de-obra infantil em sua produção?

É impossível ter a certeza absoluta, mas a Fundação Abrinq desenvolveu o selo Empresa Amiga da Criança para as empresas que garantem que não houve participação de mão-de-obra infantil na elaboração de seus produtos.

Mas não é feita uma inspeção constante e nem sempre as empresas têm acesso a todas as etapas de produção. Na maioria das vezes é nessas etapas que está concentrada a mão-de-obra infantil, como por exemplo, na colagem de solas de sapatos, que é terceirizada para famílias, ou no plantio de tabaco.

->Existe algum trabalho que não seja prejudicial à criança?

Segundo a OIT, o Unicef e demais organismos internacionais, não. As crianças de até 14 anos de idade devem se dedicar exclusivamente à escola. A Constituição brasileira também garante às crianças o direito à educação, a brincadeiras e à proteção, além do convívio familiar e comunitário. O

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