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Trabalho Infantil: A Infancia Perdida

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Por:   •  6/10/2013  •  2.789 Palavras (12 Páginas)  •  651 Visualizações

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Título de Trabalho: Trabalho Infantil: A Infância Perdida.

1- Introdução:

Lamentavelmente, a exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvimentos e emergentes como o Brasil, onde, nas regiões mais pobres, este trabalho é bastante comum, apesar de há décadas ser considerado ilegal. A Constituição Federal de 1988 permite o trabalho apenas a partir de 16 anos, hoje, o trabalho é legal desde que na condição de aprendiz.

Muitas crianças e adolescentes deixam de ir para a escola para exercer o trabalho infantil, em busca de ajudar financeiramente a família. Apesar da legislação que proíbe o trabalho infantil é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamento de vias de grande tráfego vendendo produtos de pequeno valor ou pedindo esmolas, até mesmo à noite em frente de bares e boates. Muitas vezes essas crianças sofrem influência e solicitação dos próprios pais, mesmo esses sendo os responsáveis legais dos filhos. Este artigo, objetiva desenvolver uma reflexão crítica baseado em pesquisa bibliográfica sobre este importante assunto.

2- A Importância do Seio Familiar:

A família é a mais importante instituição da sociedade. É a partir dela que se inicializa o processo socialização, constituindo aspecto indispensável da maturidade da criança. O Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Artigo 4º) institui que,

É dever da família, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.

Nesse sentido os pais devem preservar a vida de seus filhos, permitindo que aproveite de forma saudável cada etapa de suas vidas, longe do trabalho infantil e frequentando de forma regular a escola.

Ainda de acordo com a Lei nº 10.097 de 19/12/2000, Lei do Aprendiz nos artigos403,

É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

A Lei permite o trabalho em condições de aprendiz a partir dos 14 anos de idade, desde que não seja prejudicial, perigoso ou explorador.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998 estabelece em seu artigo XXXIII,

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e d e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condições de aprendiz, a partir de 14 anos.

Neste sentido, podemos afirmar que não existe nenhuma Lei que permita o trabalho infanto-juvenil, salvo na condição de aprendiz, desde que este tenha no mínimo 14 anos de idade.

3- Trabalho Infantil: A Infância Perdida

Geralmente a sociedade brasileira tolera o trabalho infantil, partindo da premissa de que o trabalho precoce permite distanciar as crianças e os adolescentes da ociosidade, do mundo das drogas e/ou da prostituição.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) proclamou o dia 12 de junho como sendo o dia Internacional contra o Trabalho Infantil. A Lei brasileira classifica o trabalho infantil como sendo todo o trabalho exercido por menores de 16 anos de idade.

Adolescentes, a partir dos 14 anos até os 16, podem trabalhar na condição de aprendiz. Depois dos 16 anos, o adolescente poderá se tornar um trabalhador, mas até os 18 anos, terá proteção especial assim como os aprendizes.

Os adolescentes trabalhadores têm direito a garantia de acesso à escola; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e, direito a ter férias coincidentes com as férias escolares.

A nossa Constituição Federal, então, permite que adolescentes entre 14 e 18 anos trabalhem, no entanto, sob condições especiais. Lembramos que o trabalho por pessoas menores de 14 anos é proibido.

Ainda de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o terceiro país da América Latina que mais explora o trabalho infantil, perdendo apenas para a Nicarágua.

Para termos uma noção, levantamentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em 2008, mais de 4 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 a 17 anos estavam trabalhando de forma ilegal, tanto em áreas urbanas como em zonas rurais. Entre os anos de 2007 a 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou 3 mil fiscalizações no país, regularizando a situação de 16.894 crianças e adolescentes. Mas há muito que fazer.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) informa que são consideradas crianças as pessoas com idade de até 12 anos (incompletos). A partir dessa idade e até os 18 anos incompletos, a pessoa é considerada adolescente.

Desde a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado, mas também da família e da sociedade, assegurar a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, como, por exemplo, garantia a saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, esporte, bem como ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Os adolescentes, inclusive, têm o direito à oportunidade de profissionalização.

A criança e o adolescente, em especial, são indivíduos em desenvolvimento, merecedores dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas todas as oportunidades e facilidades, a fim de que alcance boa formação física, mental, moral e cultural, em condições de liberdade e dignidade.

De acordo com Castilho,

O trabalho precoce acaba abrindo a porta para o mundo do crime devido os perigos que o menor se expõe. O prejuízo em alguns casos é irreparável, fora os traumas físicos, psíquicos e sociais que adquirem na fase de formação da personalidade. (2000, p. 09).

O trabalho deverá ser total responsabilidade dos adultos, os quais deverão ser provedores do lar, dando oportunidade às crianças de estudarem, brincarem, se desenvolver e de viver esta fascinante fase da vida. O trabalho infantil no Brasil merece um olhar bem mais atencioso de todos nós.

O trabalho infantil aos poucos vai comprometendo o bem estar físico e psicológico, além de reduzir sua auto estima, formando assim seres desconhecedores de seus direitos

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