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Uniformização Sentença

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Por:   •  1/4/2014  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  244 Visualizações

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Uniformização de Jurisprudência

1.0. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

1.1 NATUREZA JURÍDICA

A uniformização de jurisprudência não é um recurso, mas um incidente processual de caráter preventivo, por meio do qual se quer predeterminar o conteúdo de uma decisão que ainda não foi proferida e tem por objetivo evitar a desarmonia de interpretação de teses jurídicas, uniformizando, desta forma, a jurisprudência interna dos tribunais. Como salienta Frederico Marques: “a aplicação não-uniforme do direito objetivo pelos tribunais cria a insegurança e leva a incerteza aos negócios jurídicos, razão pela qual sempre se tem procurado, (...), a unidade da jurisprudência” (In Manual de Direito Processual Civil, 1ª ed., Campinas, 1997).

1.2. EFEITOS

O primeiro efeito que decorre da apresentação do pedido de uniformização de jurisprudência é a suspensão do processo. Assim, suspende-se o processo e se cinde a competência, pois ao tribunal pleno ou ao órgão especial caberá decidir a tese jurídica ou a questão de direito (quaestio juris), que terá efeito vinculativo sobre o resto do julgamento. O resto do recurso ou da causa (competência originária dos tribunais) será julgado pelo órgão competente para tal.

1.3. LEGITIMIDADE PARA A PROVOCAÇÃO DO INCIDENTE

Pode ser suscitada, em primeiro lugar, pelo juiz competente do órgão judicial, encarregado pelo julgamento, sendo esta suscitação uma faculdade e não uma obrigação. Pode também ser suscitada pelas partes (art. 476 § único). Há divergência, doutrinária e jurisprudencial, quanto a legitimidade do Ministério Público, não atuando como parte, e quanto ao terceiro assistente e terceiro interessado.

1.4. PRESSUPOSTOS

Os pressupostos para que possa ser suscitada a uniformização de jurisprudência são três. Em primeiro lugar, que haja um julgamento em curso, perante órgão fracionário de um tribunal (turma, câmara ou grupo de câmaras, art. 476). Em segundo lugar, que haja uma questão de direito, que nada tem haver com os fatos ocorridos sobre os quais recaem a apreciação judicial, envolvida com a causa ou com o recurso. Por fim, que da solução dessa questão de direito dependa o teor do julgamento do resto da causa ou recurso.

1.5. PROCEDIMENTO

Havendo a sua suscitação, pelo julgador ou pela parte em petição avulsa, quando existir prévia controvérsia, enquanto pendente o causa ou recurso, e até mesmo na própria sessão de julgamento em sustentação oral, e não sendo ela acolhida, prossegue-se com o julgamento da causa ou recurso.

Sendo acolhida, como ensina Vicente Greco Filho, “há, portanto, uma cisão do julgamento do recurso ou do processo de competência originária dos tribunais, fazendo o pleno a fixação da tese jurídica” e o órgão fracionário “a aplicação da tese fixada ao caso concreto” (In D. P. Civil Brasileiro, vol II, p. 320).

Os autos são remetidos para o presidente do tribunal, se solicita o parecer do Ministério Público e a decisão é tomada

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