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Constitucionalismo clássico

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Por:   •  13/6/2014  •  Seminário  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  361 Visualizações

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Revisão:

1º - Constitucionalismo clássico:

. teve como objetivo limitar o poder do governante;

. Há a separação dos três poderes;

. Como exemplos temos as constituições americana e francesa.

Objetivo: supremacia da CF frente a todo o ordenamento jurídico, objetivando limitar o poder do governante;

Neoconstitucionalismo: NOVA FORMA DE INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO PARA QUE A MESMA PRODUZA OS SEUS EFEITOS - EFICÁCIA DA CF-88.

Marco teórico - direitos fundamentais;

marco politico - a norma acima do governante

marco jurídico - separação dos poderes.

Salienta-se que a norma pode ser principiológica (há possibilidade de ponderação) ou regrada (é a lei fria, ou é tudo ou nada).

Decisão contramajoritária: é tomada pelo Poder Judiciário. é a seguinte discussão: Poder Judiciário NÃO REPRESENTA O POVO, PORÉM, É O ÚNICO ÓRGÃO QUE RESOLVE AS QUESTÕES DE FATO, QDO ESTAS SE APRESENTAM NO TRIBUNAL. AS QUESTÕES QUE DEVERIAM SER TOMADAS E DISCIPLINADAS PELO PODER LEGISLATIVO (REPRESENTANTES DO POVO) SÃO TOMADAS POR JUÍZES, (em sede de plantão, por exemplo: internação e o plano de saúde não aceita, o Poder Judiciário é quem toma as devidas providências, evidenciando, desta forma, a decisão CONTRAMAJORITÁRIA) os quais não foram eleitos pelo povo.

A prof disse o seguinte: é o Poder Judiciário com uma nova hermenêutica (interpretação) da CF-88 buscando a máxima efeitividade desta Constituição.

LEr as apostilas dadas: ativismo judicial e judicialização.

Ela disse o seguinte:

ativismo judicial: faz-se de legisladores positivistas - é melhor ler a apostila

e judicialização: questões que deveriam ser discutidas no Poder Legislativo estão sendo discutidas no Judiciário - ex: anencéfalo.

A classificação da ConstituiçãoDECORAR.

FORMAL, ESCRITA, RIGIDEZ CONSTITUCIONAL, DOGMÁTICA, PROMULGADA, ECLÉTICA, PRINCIPIOLÓGICA, ANALÍTICA, ORGÂNICA, PLÁSTICA (CORRENTE MAJORITÁRIA), COMPROMISSÓRIA, DUCTIL, FUNDAMENTO, NOMINAL, HETERODOXA E DIRIGENTE.

Os direitos fundamentais - as quatro dimensões - ela solicitou que lessemos a CF/ 88, ao menos no artigo 5º.

Entender o histórico das dimensoes

As características dos direitos fundamentais: ela mandou q soubessemos todos, é obvio, mas destacou alguns: historicidade, inalienabilidade, imprescritível, irrenunciável, relativo (não se presta a proteger ato ilícito) eficácias vertical e horizontal.

Salientou que a ponderação de interesses é consubstanciada nos seguintes princípios: proporcionalidade e razoabilidade.

Os direitos sociais: ME; reserva do possivel e não retrocesso.ler artigos 194 e seguintes da CF/88.

O

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